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O Sistema de Livro de Registro Básico de Residentes dos residentes estrangeiros

Introduziremos o Sistema de Número de Impostos e Seguro Social.

A partir de janeiro de 2016, será necessário um número de pessoa física para procedimentos administrativos na prevenção de desastres, impostos e seguro social. O número de pessoa física será notificado também aos residentes estrangeiros com atestado de residência válido, sequencialmente a partir de outubro de 2015. Depois de receber a solicitação com o cartão de notificação por correio, vocês deverão enviar também por correio esta solicitação preenchida para receberem o cartão de número de pessoa física (cartão CI), a partir de janeiro de 2016.
Para os estrangeiros residentes, o prazo de validade do cartão do número individual, será até a data de vencimento do período de permanência (exceto para profissionais técnicos avançados de nível 2, residentes permanentes e residentes permanentes especiais). Portanto, aqueles que estiverem em processo de atualização da renovação do visto e outros, ou caso a data prevista para a concessão do cartão do número individual for antes da data do vencimento do prazo de permanência, favor fazer a solicitação do cartão do número individual após receber a renovação do prazo de permanência.
Como o número de pessoa física será utilizado por toda a vida, queiram manuseá-lo com cuidado.

Para maiores informações sobre o Sistema de Número de Impostos e Seguro Social, consulte aqui.

Os residentes estrangeiros também passam a ser aplicado o Sistema de Livro de Registro Básico de Residentes.

Devido ao aumento gradativo nestes últimos anos de estrangeiros que entram / permanecem no Japão, o município japonês se viu na obrigação de criar um sistema capaz de oferecer serviços administrativos básicos, à altura dos cidadãos japoneses, aos residentes estrangeiros.

Como resultado, a Lei de Livro de Registro Básico de Residentes passou a ser aplicado também aos residentes estrangeiros; e para a aumentar a praticidade dos residentes estrangeiros e racionalizar os procedimentos administrativos dos municípios,etc. foi aprovada a Lei de Emenda Parcial Referente à Lei de Livro de Registro Básico de Residentes, na 171a reunião da Dieta Nacional, com a promulgação em 15 de julho de 2009 e vigoração em 9 de julho de 2012.

Com a vigoração desta lei, foi elaborado o atestado de residência para os residentes estrangeiros, e a partir de 8 de julho de 2013 a o Sistema da Rede de Livro de Registro Básico de Residentes e o Cartão de Livro de Registro Básico de Residentes entraram em funcionamento.

Deve-se tomar cuidado porque com a implantação do Sistema de Livro de Registro Básico de Residentes os residentes estrangeiros que se mudarem de um município para outro devem fazer a notificação de saída no município que vão deixar, e comunicar a entrada no município onde vão morar.

Além disso, também torna-se necessário fazer a notificação de saída ao se mudar para o exterior.

Clique aqui para mais informações.

Pessoas que serão aplicado o Sistema de Livro de Registro Básico de Residentes

A idéia básica do sistema é registrar estrangeiros que permanecem legalmente no Japão por mais de 3 meses e que possuem um endereço, excluindo os que têm permanência por curto período como nos casos de turistas, etc. Podem ser classificados em seguintes 4 grupos.

(1) Residentes de médio- longo período de permanência
(Pessoa qualificada para emissão do Cartão de Permanência)

Estrangeiros com qualificação de permanência, excluindo os que têm o período de permanência de 3 meses ou menos, ou permanência por curto período / serviço diplomático / serviço público oficial.

Baseado no regulamento da Lei da Imigração revisada, emite-se o cartão de permanência conforme a autorização referente a permanência, permissão de desembarque, etc.

(2) Residente Permanente Especial
(Pessoa qualificada para a emissão do Certificado do Residente Permanente Especial)

Residente permanente especial previsto na Lei Especial da Imigração

Baseado no regulamento da Lei Especial da Imigração revisada, emite-se o certificado de residente permanente especial.

(3) Refugiado Protegido com a Permissão de Desembarque Temporário ou Refugiado com a Permissão de Estadia Provisória

De acordo com o regulamento da Lei da Imigração, são estrangeiros de embarcações, etc., que por preencherem os requisitos da possibilidade de tornarem-se refugiados, receberam a permissão de desembarcar no país para receber a proteção temporária (Refugiado protegido com a permissão de desembarque temporária) e estrangeiros que estão ilegalmente no país, mas que foram autorizados a permanecerem provisoriamente no país porque os mesmos solicitaram o reconhecimento de refugiados e preencheram os requisitos exigidos para tais (Refugiado com a permissão de estadia provisória).

Estrangeiros deste grupo recebem o certificado de refugiado protegido com a permissão de estadia temporária ou de refugiado protegido com a permissão de desembarque provisória.

(4) Residente Transitório por nascimento ou Residente Transitório por perda da nacionalidade

Estrangeiros que nasceram no Japão ou perderem a nacionalidade japonesa e permanecem no Japão

De acordo com o regulamento da Lei da Imigração, os estrangeiros deste grupo podem ficar por 60 dias desde a data de nascimento ou perda de nacionalidade, sem a qualificação de permanência.

Praticidade para os residentes estrangeiros

  • Antes da alteração legislativa,uma família de múltipla nacionalidade (família que tem membros estrangeiros e japoneses) era prevista por 2 sistemas distintos: a Lei do Livro de Registro Básico de Residentes e a Lei de Registro de Estrangeiro. O novo sistema, além de possibilitar o conhecimento mais correto da composição familiar , passou a fornecer a Cópia do Atestado de Residência etc., com dados de todos os membros de uma família.
  • O Livro de Registro Básico de Residentes é a base dos procedimentos administrativos dos residentes. Com a notificação de entrada, etc.,todos os serviços administrativos como o Seguro Nacional de Saúde terão informações unificadas, proporcionando um atendimento racionalizado.
  • Com a troca de informações entre o Ministro da Justiça e o prefeito do município, houve uma diminuição dos encargos em que os residentes estrangeiros faziam a notificação tanto no Ministério da Justiça (Departamento de Controle de Imigração Regional) como no município.

Diminuição dos encargos de notificação e a garantia de precisão dos dados registrados

Antes a Lei de Registro de Estrangeiro exigia que os estrangeiros fizessem a alteração na prefeitura do município onde moravam, toda vez que mudavam de nome, qualificação de permanência, período de permanência, etc, inclusive de endereço. Além disso, exigia também que a alteração de dados referentes à qualificação de permanência e ao período de permanência fosse feita no Departamento de Controle de Imigração Regional. Portanto, os estrangeiros precisavam fornecer esses dados na prefeitura do município onde moravam, depois de receber a permissão de permanência do Ministro da Justiça.

Por outro lado, com a vigoração da Lei do Livro de Registro Básico de Residentes revisada, quando os residentes estrangeiros alteram o nome, a qualificação de permanência, ou o período de permanência no Departamento de Controle de Imigração Regional, de acordo com a Lei da Imigração, o Ministro da Justiça faz o comunicado dos dados alterados dos residentes estrangeiros à prefeitura da cidade onde eles moram, já quetorna-se necessário alterar os dados de Atestado de Residência. Com isso,os residentes estrangeiros passam a ter menos trabalho, além de garantir a precisão dos dados registrados.

Outrossim, os artigos da Lei da Imigração revisada determinam que os estrangeiros devem notificar seu endereço ao Ministro da Justiça, através da prefeitura. Porém, a notificação de entrada / transferência de residência terá o mesmo efeito que a notificação no Ministério da Justiça porque os dados de entrada / transferência de residência serão comunicados pelo município ao Ministro da Justiça.

Informações sobre o Centro de Atendimento do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações(Guichê de Consultas por Telefone em diversos idiomas )

Oferecemos informações sobre o Sistema de Livro de Registro Básico de Residentes dos residentes estrangeiros.

a) Telefones
0570-066-630 (Navi Dial)
03-6436-3605 (Quando não é possível conectar alguns telefones IP ao número (serviço telefônico) acima.)
b) Horário de atendimento
Das 8:30 às 17:30
c) Período de atendimento
De 3 de abril de 2023 a 29 de março de 2024
(Excluem-se os sábados, domingos, feriados e de 29 de dezembro a 3 de janeiro).
d) Idiomas disponíveis
Disponíveis em 11 idiomas: Japonês, Inglês, Chinês, Coreano, Espanhol, Português, Vietnamita, Tailandês, Indonésio, Filipino (Tagalo), Nepalês

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