Devido ao aumento gradativo nestes últimos anos de estrangeiros que entram / permanecem no Japão, o município japonês se viu na obrigação de criar um sistema capaz de oferecer serviços administrativos básicos, à altura dos cidadãos japoneses, aos residentes estrangeiros.
Como resultado, a Lei de Livro de Registro Básico de Residentes passou a ser aplicado também aos residentes estrangeiros; e para a aumentar a praticidade dos residentes estrangeiros e racionalizar os procedimentos administrativos dos municípios,etc. foi aprovada a Lei de Emenda Parcial Referente à Lei de Livro de Registro Básico de Residentes, na 171a reunião da Dieta Nacional, com a promulgação em 15 de julho de 2009 e vigoração em 9 de julho de 2012.
Com a vigoração desta lei, foi elaborado o atestado de residência para os residentes estrangeiros, e a partir de 8 de julho de 2013 a o Sistema da Rede de Livro de Registro Básico de Residentes e o Cartão de Livro de Registro Básico de Residentes entraram em funcionamento.
Deve-se tomar cuidado porque com a implantação do Sistema de Livro de Registro Básico de Residentes os residentes estrangeiros que se mudarem de um município para outro devem fazer a notificação de saída no município que vão deixar, e comunicar a entrada no município onde vão morar.
Além disso, também torna-se necessário fazer a notificação de saída ao se mudar para o exterior.
A idéia básica do sistema é registrar estrangeiros que permanecem legalmente no Japão por mais de 3 meses e que possuem um endereço, excluindo os que têm permanência por curto período como nos casos de turistas, etc. Podem ser classificados em seguintes 4 grupos.
(1) Residentes de médio- longo período de permanência |
Estrangeiros com qualificação de permanência, excluindo os que têm o período de permanência de 3 meses ou menos, ou permanência por curto período / serviço diplomático / serviço público oficial. Baseado no regulamento da Lei da Imigração revisada, emite-se o cartão de permanência conforme a autorização referente a permanência, permissão de desembarque, etc. |
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(2) Residente Permanente Especial |
Residente permanente especial previsto na Lei Especial da Imigração Baseado no regulamento da Lei Especial da Imigração revisada, emite-se o certificado de residente permanente especial. |
(3) Refugiado Protegido com a Permissão de Desembarque Temporário ou Refugiado com a Permissão de Estadia Provisória |
De acordo com o regulamento da Lei da Imigração, são estrangeiros de embarcações, etc., que por preencherem os requisitos da possibilidade de tornarem-se refugiados, receberam a permissão de desembarcar no país para receber a proteção temporária (Refugiado protegido com a permissão de desembarque temporária) e estrangeiros que estão ilegalmente no país, mas que foram autorizados a permanecerem provisoriamente no país porque os mesmos solicitaram o reconhecimento de refugiados e preencheram os requisitos exigidos para tais (Refugiado com a permissão de estadia provisória). Estrangeiros deste grupo recebem o certificado de refugiado protegido com a permissão de estadia temporária ou de refugiado protegido com a permissão de desembarque provisória. |
(4) Residente Transitório por nascimento ou Residente Transitório por perda da nacionalidade |
Estrangeiros que nasceram no Japão ou perderem a nacionalidade japonesa e permanecem no Japão De acordo com o regulamento da Lei da Imigração, os estrangeiros deste grupo podem ficar por 60 dias desde a data de nascimento ou perda de nacionalidade, sem a qualificação de permanência. |
Antes a Lei de Registro de Estrangeiro exigia que os estrangeiros fizessem a alteração na prefeitura do município onde moravam, toda vez que mudavam de nome, qualificação de permanência, período de permanência, etc, inclusive de endereço. Além disso, exigia também que a alteração de dados referentes à qualificação de permanência e ao período de permanência fosse feita no Departamento de Controle de Imigração Regional. Portanto, os estrangeiros precisavam fornecer esses dados na prefeitura do município onde moravam, depois de receber a permissão de permanência do Ministro da Justiça.
Por outro lado, com a vigoração da Lei do Livro de Registro Básico de Residentes revisada, quando os residentes estrangeiros alteram o nome, a qualificação de permanência, ou o período de permanência no Departamento de Controle de Imigração Regional, de acordo com a Lei da Imigração, o Ministro da Justiça faz o comunicado dos dados alterados dos residentes estrangeiros à prefeitura da cidade onde eles moram, já quetorna-se necessário alterar os dados de Atestado de Residência. Com isso,os residentes estrangeiros passam a ter menos trabalho, além de garantir a precisão dos dados registrados.
Outrossim, os artigos da Lei da Imigração revisada determinam que os estrangeiros devem notificar seu endereço ao Ministro da Justiça, através da prefeitura. Porém, a notificação de entrada / transferência de residência terá o mesmo efeito que a notificação no Ministério da Justiça porque os dados de entrada / transferência de residência serão comunicados pelo município ao Ministro da Justiça.
Oferecemos informações sobre o Sistema de Livro de Registro Básico de Residentes dos residentes estrangeiros.
Dos procedimentos de entrada / permanência dos estrangeiros
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