Licitação
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Cquote1.png Dããã, por isso eu defendo mais Estado, por conseguinte termos mais licitações e protegermos o dinheiro público do trabalhador Cquote2.png
Comunista sobre licitações
Licitação é um procedimento para a realização de compras ou contratos pela administração pública, e também uma forma de embolsar uns milhões fáceis. Esse processo de licitação foi ordenado no Brasil através da Constituição Federal Brasileira de 1988, e talvez tenha sido o próprio cão que botô pa nóis se fudê.
Jurisdição e legislação[editar ]
A licitação é a irmã mais gorda dos contratos administrativos. A Constituição Federal de 1988 tornou obrigatória a licitação para alguns casos, e provavelmente aí é que começou uma das grandes farras do dinheiro público. Antes dessa constituição, as licitações não eram obrigatórias, e o pior é que não havia tantas fraudes naquela época. Atualmente, sendo um "princípio constitucional", é dever do Estado garantir que os cidadãos vejam o erário público ser surrupiado nos processos licitatórios.
A licitação só não é obrigatória em alguns casos que quase nunca ocorrem na administração pública, mas quando ocorrem acontece mais roubo ainda, por exemplo em estado de calamidade pública, pois a corrupção está tão enraizada na administração pública brasileira que até foi declarada pela UNESCO como patrimônio cultural imaterial do nosso país. Então, atualmente, optar pela licitação ou pela dispensa dá na mesma, é igual ser obrigado a escolher entre sentar numa piroca flamejante ou sentar numa piroca radioativa giratória.
As licitações são obrigatórias para todos os entes da administração pública (direta, indireta, reta, torta), em todos os poderes (telepatia, invulnerabilidade, superforça, etc.), sempre que a administração quiser comprar algo ou realizar um contrato, salvo nos casos excepcionais. A regra é clara: onde há dinheiro público, há licitação, não incluindo as notas que foram guardadas no bolso ou no cu cheio de bosta do deputado ou do licitante. Até pra contratar alguém pra assaltar guichês de órgãos tributários é obrigatório o uso da licitação. Graças às licitações é que os desvios de verba pública puderam ser legitimados como um meio de ganhar a vida.
O constituinte colocou a obrigatoriedade da licitação na constituição de 1988 mas ficou uma droga de norma penal em branco. Somente em 1993 é que apareceria uma lei para detalhar a forma que as licitações entrariam no ordenamento jurídico, e isso somente após o sindicato de fraudadores de compras públicas impetrar com um mandado de injunção pois não conseguiam fraudar as compras e contratos sem um how-to.
A lei que veio para regulamentar essa prática (削除) criminosa (削除ここまで) é a de número 8666 (não falei que essa porra é do capeta?). Depois veio a lei 10520, para regulamentar o pregão, modalidade discricionária que permite à administração pública ser obrigada a adquirir os produtos mais vagabundos possíveis em razão do preço menor, através de um leilão inverso. A empresa que oferecer o produto mais vagabundo vence a disputa. Normalmente os órgãos usam o pregão porque esta modalidade pode ser realizada por meio eletrônico, aí é mais fácil de fazer e o tempo de folga posterior é maior.
Atualmente a lei do Capeta foi levemente enterrada pela Lei 14133 de Primeiro de Abril de 2021, promulgada no dia mais certo possível. Mataram a sangue frio as modalidades convite e tomada de preços: desvios de verba a partir de obras e serviços de engenharia que não tinham um valor tão grande que valesse a pena ser roubado. Como era insustentável para a Administração, acabaram com elas e deixaram apenas a concorrência, o leilão e o pregão para fazer desvio direto. Uma modalidade adicionada foi o "diálogo competitivo", um nome bonitinho pra falar que o agente público não sabe resolver algumas coisas técnicas que não envolvem coçar o saco o dia inteiro e precisa pedir ajuda para os seus fornecedores. A competição é grande nesses diálogos, todos competem pra ver quem dá mais na sala.