Reforma tributária e a isenção de IBS e CBS para serviços navais a embarcações estrangeiras
A Emenda Constitucional no 132/2023, que estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevê a desoneração das exportações como um de seus princípios fundamentais. No setor Naval, essa diretriz pode ser aplicada a serviços de manutenção e reparo em navios de bandeira estrangeira, mesmo que realizados em território brasileiro. A recente Lei Complementar no 214/2025 detalha condições específicas para que tais serviços sejam reconhecidos como exportações, incluindo a exigência de que o contratante seja residente no exterior e o consumo do serviço ocorra fora do país. Leia o artigo completo
Sancionada lei com regras do Reporto e Renaval
Texto da LC, parte da Reforma Tributária, prevê incentivos voltados à modernização e ampliação da estrutura portuária e à indústria naval. Leia mais