Norma penal
Data venia, se você tiver alguma informação adicional a trazer aos autos, protocole uma petição solicitando a juntada de uma procuração que outorgue a você poderes para tanto, ou clique aqui .
A Norma penal nada mais é do que as normas que falam sobre o (削除) pênis (削除ここまで) direito penal, o direito penal por sua vez, fala sobre atitudes de pilantragens, sacanagens, malandragens e tatuagens. Enfim, tudo aquilo que ataca a propriedade, a dignidade e a pele de outro ser humano.
Definição[editar ]
O safadinho do código penal é cheio de regrinhas e indiretas, parece até sua namorada (se é que você tem uma), que você pergunta: "amor tá tudo bem?" Ai ela te responde: "O que tu acha?" (incriminadora) então de forma desesperada você ainda indaga: "Não sei, você parece estranha, o que foi?". "Nada..." (permissiva) "Só acho engraçado que..." (explicativa), aí começa a te falar tudo que tu fez de errado no verão de 2002 numa tarde de quarta feira, até teu saco explodir.
Classificação[editar ]
Enfim, não é de ex-namoradas que estamos falando aqui, inclusive SAUDADES CLAUDIA! EU AINDA TE AMO! DEIXA EU VÊ AS CRIANÇAS!
As normas penais podem ser:
- Incriminadoras: Aquela norma que busca te incriminar, seja lá por qual for o motivo, vai tá lá dentre as entrelinhas, alguma malandragem que vai te por atrás das grades, ao menos que você pague um bom advogado, Better Call Saul!
- Permissivas: Por incrível que pareça, há regras que existem para te permitir certas coisas, ou ao menos não te proibirem tanto, o que nessa altura do campeonato, já tá de ótimo tamanho!
- Explicativas: Elas explicam, caso eu parece aqui para explicar isso, estaria aplicando um paradoxo, já que a norma por si só é explicativa, ela vai explicar.
Ver também[editar ]
- Normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica
- Conflito aparente de normas