96Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12Regras de Trânsito
Como muitas pessoas e carros trafegam pelas ruas, é dever de cada membro da sociedade
obedecer as regras e as boas maneiras no trânsito para que todos possam transitar em segurança
e harmonia.
1-1 Cuidados do pedestre
(1) Ao trafegar pelas vias
Regra básica: Numa via, pedestres devem trafegar do lado direito e veículos do
lado esquerdo, em sentidos opostos

Trafegue na margem direita das ruas.
• Quando há calçada ou faixa para pedestres, utilize o
mesmo.
(2) Como fazer uma travessia
Atravesse em lugar seguro
• Quando houver semáforo ou faixa para travessia de pedestres, passarela, passagem
subterrânea, utilize os mesmos para travessia.
• Jamais atravesse em locais onde houver placa indicando "proibida a travessia de pedestres".
• Na faixa de pedestres, demonstre claramente ao motorista sua intenção de atravessar,
levantando a mão ou virando seu rosto para o motorista e confirme a segurança antes de
atravessar.
• Enquanto atravessa, verifique se não está vindo algum carro.
Significados do semáforo
• Farol verde aceso: Prossiga
• Farol amarelo ou farol verde piscando: Não inicie a travessia. Se já estiver atravessando,
prossiga rapidamente ou desista e volte.
• Farol vermelho: Não atravesse.
• Semáforo com botão de pressão: pressione o botão e quando o farol ficar verde, atravesse.1 Capítulo 9 Trânsito 97Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
Travessia em lugares sem semáforo
• Atravesse em lugares com boa visibilidade à direita e à esquerda.
• Pare antes de atravessar, olhe bem para a direita e para a esquerda, confirmando que não
vem nenhum carro. Quando houver carro se aproximando, espere até ele ter passado.
• Durante a travessia, verifique se há carro se aproximando e prossiga em linha reta. Não
corte a rua na transversal ao atravessá-la.
Como atravessar em cruzamento com linha férrea
• Pare sempre na passagem de nível antes de atravessar e olhe para os dois lados.
• Jamais atravesse quando o sinal de alerta estiver tocando ou a cancela estiver descendo.
(3) Cuidados ao transitar pelas ruas à noite
Vista roupas de cor clara feitas com material que reflita a luz
Ao transitar pelas ruas à noite, vista roupas de cor clara, brancas ou amarelas que reflitam a
luz e porte objetos com luz LED para que seja facilmente visto pelo motorista de carro.
1-2 Cuidados ao transitar de bicicleta
(1) Obedecer as normas do "Cinco Princípio de Segurança para
Circulação de Bicicletas".
Princípio Um: Bicicletas devem transitar a esquerda na pista. Nas calçadas,
somente em casos de exceção e dando prioridade aos pedestres.
• A bicicleta é um veículo e portanto, via de regra, deve transitar ao lado
esquerdo na pista.
• Onde houver ciclovia, transitar pela mesma.
• A faixa de acostamento no lado esquerdo da estrada pode ser usada, mas não deve obstruir
o tráfego de pedestres.
• É permitido pedalar em calçadas sinalizadas com permissão para trânsito de bicicletas.
• Crianças menores de 13 anos de idade, idosos com 70 ou mais anos e pessoas com
deficiência física podem transitar com bicicleta pela calçada.
• Se a calçada for transitável, deve reduzir a velocidade para uma velocidade que lhe permita
parar imediatamente.
• Se houver risco de obstruir o tráfego de pedestres, é preciso parar temporariamente.
Princípio Dois: Nos cruzamentos, obedeça aos sinais de trânsito e às placas de
pare e verifique a segurança.
• Em cruzamentos com semáforos, atravesse a rua depois que o semáforo ficar verde.
• Nos cruzamentos em que for necessário fazer parar, pare e verifique a segurança. 98Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
Princípio Três: Acender as luzes durante a noite
• As luzes devem ser acesas à noite.
• Verifique se a luz está funcionando antes de andar de bicicleta.
Princípio Quatro: Não beber e dirigir
• Nunca ande de bicicleta depois de consumir álcool.
Princípio Cinco: Usar capacete
• Use um capacete ao andar de bicicleta.
• Ao permitir que outras pessoas andem de bicicleta, certifique-se de que elas usem capacete.
Os pais e responsavéis de crianças devem garantir que seus filhos usem capacetes quando
andarem de bicicleta ou colocarem seus bebês em cadeirinhas infantis.
Outras regras
• É proibido andar em dupla e lado a lado.
• Os ciclistas não devem usar guarda-chuvas ou telefones celulares durante a condução.
• Você pode estar inscrito a um seguro para se prevenir contra responsabilidade por
compensação de danos devido a um acidente de bicicleta ou cobertura de seus ferimentos.
Fique atento, pois existem muitas regiões, como Tóquio e Osaka, onde é obrigatório estar
inscrito em um seguro, especialmente "Seguro de responsabilidade civil para bicicletas, etc."
que cobre a responsabilidade por danos.
Veja detalhes na homepage abaixo:
https://www.jitensha-kyogikai.jp/project/#insurance-promotion
(2) Como atravessar um cruzamento
Quando fizer conversão à direita
• Onde houver semáforo
No semáforo verde, atravesse o cruzamento seguindo pelo lado esquerdo até o outro lado,
pare e posicione a bicicleta voltado para a direita. Quando o semáforo ficar verde para a sua
direção, certifique se todos os lados estão seguros e prossiga.
• Onde não houver semáforo
Olhe para trás para confirmar se é seguro e siga em frente pelo lado esquerdo da via até
o lado oposto do cruzamento. Verifique se está seguro, faça a conversão à direita e prossiga.
Quando fizer conversão à esquerda
Ao fazer a conversão à esquerda, preste atenção para não impedir a passagem dos pedestres
que estão atravessando essa via.
Lugares com ciclofaixas
Quando houver ciclofaixas em cruzamentos ou arredores, o ciclista deve
percorrer sobre essas faixas. 99Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
1-3 Ao dirigir veículos (incluindo motocicletas)
• Para dirigir um veículo é preciso possuir a carteira de habilitação de motorista.
• Caso cometa alguma infração ou acidente de trânsito e for solicitado um documento pelo
guarda, é obrigatório apresentar a sua carteira de motorista.
• É obrigatório trafegar pelo lado esquerdo das pistas.
• Ao passar próximo de pedestres ou bicicletas, é necessário manter uma distância segura e
diminuir a velocidade.
• Jamais dirija se tiver ingerido bebida alcoólica.
• Não se deve emprestar o carro para a pessoa que ingeriu bebida alcoólica,
nem oferecer bebidas para quem vai dirigir, nem pedir a uma pessoa alcoolizada
que dirija.
• Ao dirigir, é obrigatório o uso de cinto de segurança, tanto o motorista quanto
os passageiros.
• Crianças menores de seis anos de idade devem usar assentos próprios
para crianças.
• É proibido o uso de telefone celular ao dirigir.
Veja detalhes na homepage abaixo:
https://www.npa.go.jp/english/bureau/traffic/index.html 100Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
Carteira de Habilitação de Motorista
Para dirigir um veículo (inclusive motocicleta) ou bicicleta motorizada no Japão, há três meios:
i. Obter a carteira de habilitação japonesa
ii. Possuir a Carteira Internacional de Habilitação (IDL) (emitido por país membro da
Convenção de Genebra, emitida em formato determinado)
iii. Possuir carteira de habilitação estrangeira, anexando uma tradução feita pela
embaixada ou outros órgãos competentes (Válido para seis países/regiões: Suíça,
Alemanha, França, Bélgica, Mônaco, Taiwam)
* Para dirigir moped (ciclomotor) que é considerado bicicleta motorizada, o condutor deve possuir um dos
documentos de i〜iii relacionados acima.
* Com os documentos ii e iii, pode-se dirigir no máximo até um ano.
Veja detalhes na homepage abaixo:
https://www.npa.go.jp/english/bureau/traffic/index.html
2-1 Obtenção da Carteira de Habilitação do Japão
• Formas para tirar a carteira de habilitação japonesa:
i. Realizar os exames no Japão para a obtenção da carteira de habilitação
a. É preciso ser aprovado nos exames de direção, prova teórica e de aptidão física
(capacidade visual e outros) nos locais como centro de habilitação de motoristas.
b. Àquele que concluiu o curso de direção em uma autoescola (curso autorizado
de instrução de condutores), será dispensado realizar o exame de direção.
i. Forma de substituir a carteira de habilitação estrangeira para a carteira de motorista
do Japão
a. Aos portadores de carteira de habilitação estrangeira, se constatado que o
mesmo possui conhecimentos e habilidades necessários sobre direção e que não há
empecilhos para dirigir, será dispensado realizar o exame teórico e de direção.
b. É necessário que tenha estado por mais de três meses no país estrangeiro após
obtenção da carteira de habilitação daquele país.
c. A solicitação da carteira de motorista japonesa deve ser feita junto ao Centro de
Habilitação de Motoristas da delegacia que jurisdiciona a prefeitura onde a pessoa
reside.
d. Para saber mais sobre os documentos necessários para a solicitação, consulte
um Centro de Habilitação de Motoristas da Delegacia.2 101
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
2-2 Renovação da carteira de habilitação japonesa
Renovação da carteira de habilitação
• A carteira de habilitação japonesa possui prazo de validade.
• Será enviado um cartão postal para o endereço impresso na carteira de
habilitação com as informações para os procedimentos necessários para
a renovação da mesma. Efetue os procedimentos dentro do prazo.
• Se não renovar a carteira, não poderá dirigir.
Mudança de dados da carteira de habilitação
• Se houver mudança no nome, endereço ou outros dados da carteira de habilitação, dirija-se
à delegacia mais próxima para efetuar as alterações na carteira.
• Sobre detalhes como documentos necessários, informe-se na delegacia mais próxima.
2-3 Sistema de pontuação da carteira de habilitação
• Quandoomotoristacometerumainfraçãodetrânsitoouacidente,receberáumdeterminado
número de pontos.
• Dependendo da soma de pontos nos últimos três anos, o condutor poderá ser penalizado
com a carteira de habilitação suspensa ou cassada.
Posse de Veículos (inclusive motocicleta)
3-1 Registro do veículo
Se o veículo não for registrado, não é possível utilizá-lo.
Além disso, quando houver mudança no nome do proprietário, endereço residencial ou
mesmo quando não mais utilizar o veículo no Japão, também será necessário efetuar o registro.
(1) Situações em que é necessário efetuar o registro e os nomes de
cada tipo de registro
Registro do veículo que não está sendo utilizado
• Quando iniciar o uso de um veículo não utilizado
→ novo registro (Shinki tôroku)3 102
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
Registro do veículo que está sendo utilizado
• Quando há alteração no nome do proprietário, endereço, etc.
→ alteração do registro (Henko tôroku)
• Quando há mudança de proprietário
→ Registro de transferência (Iten tôroku)
• Quando for desmontar o veículo ou exportá-lo
→ Dar baixa no registro do veículo (Masshô toroku)
(2) Locais para o registro e informações
• Os registros podem ser efetuados em um dos 91 postos das agências de transporte ou
agências de inspeção e registro de veículos em todo o país.
• Para esclarecimento de dúvidas sobre os procedimentos de registro, consulte as agências
de transporte ou agências de inspeção e registro de veículo mais próximas de sua residência.
Informações sobre agências de transporte em todo o país
https://www.mlit.go.jp/jidosha/kensatoroku/ans_system/help02.htm
3-2 Certificado de garagem
Ao possuir um veículo, o proprietário precisa dispor de um local de
armazenagem do mesmo.
Para tal, ao comprar um veículo ou mudar de endereço, no
momento de procedimentos como registro do veículo, é necessário
obter, junto ao chefe de polícia que jurisdiciona o local de guarda do
veículo, o "certificado de armazenagem de veículo ou Certificado de
Garagem (Shako shomeisho)" .
Para os veículos leves, é necessário comunicar ao chefe de polícia responsável pelo local da
armazenagem.
Esses procedimentos são necessários para os veículos leves nos 23 distritos da metrópole de
Tóquio e algumas cidades. Quanto aos demais veículos, tais procedimentos são necessários nos
23 distritos de Tóquio, municípios, cidades e algumas vilas.
Para obter detalhes sobre a emissão do Certificado de Garagem, informe-se junto à delegacia
da jurisdição a qual pertence o seu local de armazenagem. 103Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito3-3Vistoria obrigatória de veículos (incluindo alguns
tipos de motocicletas)
• O proprietário de um veículo, por lei, deve levar o seu carro para uma vistoria("shaken") a
cada período determinado.
• Há duas formas de fazer esta vistoria:
i. Solicitar vistoria para uma oficina de manutenção de veículos
Atualmente no Japão, cerca de 90% das pessoas solicitam a vistoria de seus
veículos a uma oficina de manutenção, sendo comum não fazê-lo por conta própria.
Para solicitar a vistoria, procure uma oficina de manutenção mais próxima com placa
azul (manutenção autorizada), placa amarela ou placa verde (manutenção certificada)
para solicitar informações.
ii. Passar por vistoria por conta própria
No Japão, atualmente cerca de 10% das pessoas encaminham o seu veículo para
a vistoria por conta própria. Nesse caso, é necessário levar o veículo a uma Agência
Nacional de Transportes para que seja efetuada a vistoria em um dos seus 93 postos
de atendimento em todo o país (89 locais para veículos leves). Deve também efetuar os
consertos e ajustes para manutenção necessária por conta própria. Informe-se sobre os
pormenores dos procedimentos em uma Agência Nacional de Transportes mais próxima.
Informações sobre as Agências de Transportes de todo o país
https://www.mlit.go.jp/jidosha/kensatoroku/ans_system/help02.htm
Informações sobre veículos leves
https://www.keikenkyo.or.jp/procedures/procedures_000134.html
• Ao passar pela vistoria, o proprietário do veículo receberá um certificado e uma etiqueta
adesiva com o prazo de validade que comprova a vistoria do veículo. Cole o adesivo no vidro da
frente (no caso de uma motocicleta, a parte superior esquerda da placa) do veículo e ao dirigir,
leve sempre consigo o certificado de vistoria do veículo. 104Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
3-4 Seguro do veículo automotor
(1) Seguro de Trânsito Obrigatório (seguro mútuo)
O que é o Seguro de Trânsito Obrigatório (seguro mútuo)
• É um seguro obrigatório para todos os automóveis incluindo carros e motos, para proteger
as vítimas por acidentes de trânsito.
• Quando ocorrer um acidente de trânsito com vítima de lesão ou morte, o Seguro de Trânsito
Obrigatório (seguro mútuo) efetuará o pagamento da indenização do valor do seguro (seguro mútuo).
• Por lei, o condutor não inscrito no Seguro de Trânsito Obrigatório (seguro mútuo), é proibido
de dirigir carro ou moto.
• Um certificado de seguro de responsabilidade civil (ajuda mútua) será emitido quando você
se inscrever no seguro obrigatório de responsabilidade civil para automóveis (ajuda mútua). As
motocicletas com cilindrada igual ou inferior a 250 cc também receberão uma marca (adesivo)
de seguro (ajuda mútua), que deverá ser afixada no lado superior esquerdo da placa de licença
(no caso de uma bicicleta motorizada, deverá ser afixada em uma parte facilmente visível da
placa de licença).
• Se não estiver inscrito no Seguro de Trânsito Obrigatório (seguro mútuo), ao provocar um
acidente de trânsito com vítima de lesão ou morte, o condutor terá de arcar com alto valor em
pagamento de despesas como tratamento médico-hospitalar e indenizações.
Veja detalhes na homepage abaixo:
https://www.mlit.go.jp/jidosha/anzen/04relief/index.html
Para se inscrever no Seguro de Trânsito Obrigatório (seguro mútuo)
• A inscrição no Seguro obrigatório (seguro mútuo) pode ser feita nos seguintes estabelecimentos:
i. Agência de seguros (corporação de seguro mútuo) ou representantes
ii. Concessionária ou revendedora de carros ou motos
iii. Para o Seguro de motos e bicicletas motorizadas: nos correios (algumas agências
não oferecem esse serviço) e em algumas agências de seguro (corporação de seguro
mútuo) que também atendem pela internet ou lojas de conveniência.
* Sobre os procedimentos para inscrição, informe-se no estabelecimento relacionado mais próximo. 105Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
(2) Seguro Opcional (seguro mútuo)
O CALI não cobre danos materiais devido a acidentes que causam danos a objetos, incluindo
veículos etc..
Por esse motivo, existe um "seguro voluntário (seguro mútuo)" para cobrir o que o CALI não
cobre.
Diferenças entre o Seguro Obrigatório (seguro mútuo) e o Seguro Opcional (seguro mútuo)
Seguro Obrigatório
(seguro mútuo)
Seguro Opcional (seguro mútuo)
Forma de
inscrição
Obrigatória
Opcional (Seguradoras privadas
(corporação de seguro mútuo) etc.)
Tipo de
cobertura
Somente indenização para danos
pessoais
• danos pessoais
• danos materiais
• lesões pessoais
• indenização do veículo e outros,
dependendo do contrato
Valor da
cobertura
Com limite O limite depende do contrato 106Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo129 Trânsito
Como agir em Casos de Acidente de Trânsito
4-1 Pare o veículo
• Pare o veículo imediatamente.
• Remova seu carro para um lugar seguro do acostamento ou vaga disponível de modo a não
obstruir o trânsito.
4-2 Notifique a polícia e contate um atendimento de emergência
• Se houver feridos, chame uma ambulância (número de telefone: 119)
• Até a ambulância chegar, não movimente o ferido desnecessariamente.
Siga as instruções do atendente de emergência, aplique os primeiros
socorros como estancar o sangramento, dentro da possibilidade.
• Havendo ou não pessoas feridas, é necessário notificar à polícia
(número do telefone: 110).
• Não se deixe o local do acidente até a polícia chegar.
• Quando a polícia chegar, relate as circunstâncias do acidente e peça
para verificar o local do acidente.
4-3 Exame médico
• Há ocasiões em que na hora do acidente parece não haver ferimentos ou que o ferimento é
leve, mas mais tarde poderá ser constatado que o ferimento era grave.
• Recomenda-se realizar logo um exame médico.
Veja detalhes na homepage abaixo:
https://www.npa.go.jp/english/bureau/traffic/index.html
4-4 Solicitação do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito
• Nos procedimentos para obtenção de diversos tipos de suporte após um acidente de trânsito,
poderá ser necessário o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (Kôtsu Jiko Shomeisho).
• O Boletim pode ser solicitado junto ao Centro de Direção Segura de Veículo. Informe-se sobre
o procedimento de pedido do Boletim na delegacia onde foi efetuada a notificação do acidente.
• Quando o acidente não é notificado à polícia, não é possível solicitar o Boletim de Ocorrência.
Ao ocorrer um acidente, sempre faça a notificação policial.
"Jidosha anzen unten center"
Centro de Condução Segura do Veículo
https://www.jsdc.or.jp/center/tabid/106/Default.aspx4

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