87Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12O estrangeiro e o imposto
Mesmo sendo estrangeiro, se for enquadrado em determinados requisitos, devem pagar os
impostos:
• Pessoas que trabalham no Japão e tem rendimentos.
→  Via de regra, deverão pagar o imposto de renda.
• Pessoas que em 1° de janeiro do ano corrente tiver endereço residencial no Japão.
→  Deverão pagar o imposto de residência (será taxado de acordo com os rendimentos
do ano anterior).
Além destes, o estrangeiro também deverá pagar os impostos de consumo, por exemplo,
quando em viagem hospeda-se em hotéis, alimenta-se, etc.
"Imposto Nacional" e" Imposto Local"
Os impostos no Japão são divididos em "Imposto Nacional" e "Imposto Local"
• O imposto que se paga ao governo nacional é o "Imposto Nacional". Um exemplo representativo é
o "Imposto de Renda".
• O imposto pago aos municípios e províncias é o "Imposto Local". Um exemplo representativo é o
"Imposto de Residência".
Imposto de Renda
O imposto de renda é o imposto sobre o rendimento individual de 1 ano, contado de 1° de
janeiro a 31 de dezembro.
Como é feito o cálculo do imposto de renda:
i. Renda bruta − Despesas = Renda líquida (A)
ii. Renda líquida (A) − Diversas deduções (referência 1-3) = Rendimento tributável (B)
iii. Rendimento tributável (B) ×ばつ Alíquota
O valor da alíquota (B) é progressivo, quanto maior o rendimento, maior é a alíquota.1 Capítulo 8 Impostos 88Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo128 Impostos
1-1 Contribuinte e faixa de renda tributável
A faixa de renda tributável difere conforme a classificação de residência.
(1) Residentes
São pessoas que possuem "endereço residencial" no Japão, ou, possuem "moradia" por mais
de 1 ano ininterruptos. ((2) exceto pessoas que não são residentes permanentes.)
As pessoas que preenchem esse requisito são denominadas "residentes".
→  Toda sua renda, inclusive a recebida no exterior, está sujeita à tributação de imposto.
"Endereço residencial " e "Moradia"
• "Endereço residencial" é onde se localiza a base, ou seja, o centro da vida de um indivíduo. É
verificada se de fato nesse lugar está a base da vida da pessoa (se está trabalhando no Japão, se
possui cônjuge, se vive com essa pessoa e/ou familiares nesse endereço, etc.).
• "Moradia" é um lugar ocupado por uma pessoa por um certo período, podendo não ser aí a base
de sua vida.
(2) Residente não permanente
São "Residentes não permanentes" aqueles que não tem a nacionalidade japonesa e nos
últimos 10 anos, o tempo em que teve endereço ou moradia no Japão for menor que 5 anos.
Aos que são residentes não permanentes:
→  Serão tributadas:
i. a renda que não foi obtida no exterior;
ii. a renda de um trabalho feito no exterior e pago no Japão ou dinheiro recebido do exterior.
(3) Não residentes
Excluindo os "residentes" e "residentes não permanentes", temos os "não residentes" (pessoas
que possuem endereço no exterior).
→  Se tiver trabalhado no Japão e recebido salário, ou se tiver recebido gratificação por
algum serviço feito no Japão, o total da renda obtida no Japão estará sujeita à tributação
do imposto. 89Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo128 Impostos1-2Declaração final do imposto de renda e Pagamento
do imposto
A própria pessoa calcula o valor de seus rendimentos do ano, o valor do imposto sobre esses
rendimentos, e se houve dedução de imposto na fonte (ver referência 1-4), calcula se foi pago a
mais ou a menos, apresentando o formulário de declaração com esses dados à secretaria fiscal,
dentro do prazo determinado. Esse é o procedimento para a "declaração final do imposto de
renda".
No entanto, em princípio, as pessoas a quem qualquer um dos itens a seguir se aplica devem
apresentar uma declaração de imposto de renda:
(1) Quem precisa fazer a declaração final do imposto de renda
A maioria dos assalariados recebem seus salários com dedução de imposto na fonte (ver
referência 1-4), que depois sofre ajuste do final de ano. Desta forma, não é necessário fazer a
declaração final do imposto de renda.
No entanto, em princípio, as pessoas a quem qualquer um dos itens a seguir se aplica devem
apresentar uma declaração de imposto de renda:
• Recebeu salário de 1 emprego e sem contar esse salário ou a pensão, tiver uma renda total
de mais de 200 mil ienes.
• Recebeu salário de 2 ou mais empregos e a soma da renda que não sofreu ajuste do final de
ano, exceto o salário ou a pensão, ultrapassar 200 mil ienes.
• Além do salário, tem renda com negócios e mercado de ações que precisam ser tributados.
Feita a declaração final do imposto de renda, a própria pessoa que tiver imposto a pagar deverá
efetuar o pagamento dentro do prazo (a Secretaria Fiscal não envia avisos sobre pagamento de
impostos).
Formas de pagamento:
i. Débito bancário
ii. Pagamento direto (transferência de conta pelo e-Tax) e
Internet banking
iii. Pela internet, com cartão de crédito
iv. Em dinheiro (lojas de conveniência, bancos, correios ou
escritório da secretaria fiscal)
(2) Quem tem direito a restituição fazendo a declaração final do
imposto de renda:
• Por causa das deduções (referência 1-3) e imposto retido na fonte (referência 1-4), pode
acontecer de ter pago mais imposto que o devido. Assim, com a declaração final do imposto
de renda receberá restituição do que foi pago a mais, sendo depositada em contas de bancos
ou correios.
• Se teve imposto retido na fonte e não tiver pago imposto a mais, não receberá restituição. 90Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo128 Impostos
(3) Prazo para a declaração do imposto de renda e pagamento do imposto
As consultas e entrega da declaração deverão ser feitas entre 16 de fevereiro e 15 de março
do ano consecutivo ao ano declarado.
* Via de regra, o escritório da secretaria fiscal estará fechado aos sábados, domingos e feriados, ou seja, não
recebendo declarações ou atendendo a consultas.
O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda é no dia 15 de março.
* Quando o dia 15 de março cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo final será no primeiro dia útil seguinte.
(4) Ao sair do Japão
• Quando não tiver mais um endereço residencial ou moradia no Japão, via de regra, deverá
receber o ajuste final do ano antes de sair do país.
• Quando tiver que fazer a declaração do imposto de renda como em (1), deverá entregar a
declaração e pagar os impostos antes de sair do país.
• Quando tiver que fazer a declaração e pagamento de imposto depois de ter saído do país,
escolha uma pessoa que tem residência no país para ser seu procurador e entregue uma
"notificação sobre esse procurador para pagamento de imposto" ao escritório da Secretaria
Fiscal da jurisdição em que reside. Depois de sua saída do país esse representante, deverá
fazer os devidos procedimentos.
1-3 Principais deduções do imposto de renda
De acordo com a situação de cada pessoa, um determinado valor pode ser deduzido do
imposto a pagar (referência de cálculo em 1).
Agora, a pessoa que não for residente (referência 1-1 (3)) tem limitado os tipos de deduções
permitidas.
Veja os requisitos abaixo:
(1) Quando houver familiar dependente
• Quando houver pessoa dependente na família em que o rendimento total dessa pessoa foi
menor que 380 mil ienes e ela preencher determinados requisitos, poderá deduzir determinado
valor do imposto a pagar.
• Quando o(a) dependente é não residente (referência 1-1 (3)) envie anexo à declaração
de imposto de renda "um documento que comprova o laço familiar (cópia do registro familiar
"koseki", por exemplo)" e "um documento que comprova a dependência (comprovante bancário
de remessas em dinheiro, por exemplo)". Tais documentos serão necessários apresentar na
declaração de imposto de renda.
• Após 2023, se um parente dependente for um não residente com idade entre 30 e 70 anos
e não atender a nenhuma das seguintes condições, ele não se qualificará para o crédito de
imposto de renda.
i. O parente é um parente que perdeu seu domicílio e residência no Japão devido ao
fato de estar estudando no exterior.
ii. O parente é uma pessoa com deficiência.
iii. Durante o ano, ele/ela faz pagamentos de 380.000 ienes ou mais para seus
parentes para cobrir despesas de moradia ou despesas educacionais. 91Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo128 Impostos
(2) Quando houver cônjuge
• Poderá deduzir determinado valor se estiver enquadrado em determinados requisitos;
• Quando o(a) cônjuge for não residente (referência 1-1 (3)), envie em anexo "um documento
que comprove que é cônjuge (cópia do registro familiar "koseki", por exemplo)" e "um
documento que comprova a dependência (comprovante bancário de remessas em dinheiro,
por exemplo)". Tais documentos serão necessários apresentar na declaração de imposto de
renda.
(3) Pagamento às contribuições ao Seguro Social
Ao pagar as próprias contribuições ao Seguro Social, do cônjuge e de outros familiares que
residem juntos (seguro saúde, pensão nacional, seguro saúde corporativo, etc.) pode-se ter direito
à dedução no imposto pelos valores pagos.
(4) Pagamento às contribuições do Seguro de Vida ou outros
Ao pagar um determinado valor para um seguro de vida, um seguro médico e de cuidados ou
um seguro de pensão privado, poderá receber um determinado valor das deduções do imposto
de renda.
(5) Quando houver despesas médicas
Quando as despesas médicas próprias, do cônjuge e de outros familiares que residem juntos
for maior que um determinado valor, poderá receber dedução no imposto relativo às despesas
médicas.
1-4 Retenção na fonte e Ajuste de final de ano
• O estrangeiro assalariado, quando recebe seu salário do empregador, já o recebe com o
imposto descontado (desconto na fonte).
• No último salário do ano é feito um ajuste nas contas do imposto (ajuste final).
• O empregador entrega ao trabalhador um documento com todos os valores "Demonstrativo
dos valores descontados na fonte"
1-5 Casos especiais resultante do Tratado Tributário
Quando houver acordo do Tratado Tributário entre o país de origem do estrangeiro e o Japão,
e se preencher determinados requisitos, poderá receber desconto ou isenção do imposto de
renda. 92Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo128 Impostos
Imposto de Residência
2-1 O que é o Imposto de Residência
• É o imposto pago ao município e à província pelo endereço residencial que tem ou teve, em
1° de janeiro do ano corrente.
• Esse imposto compõe-se de uma porcentagem da renda proveniente da empresa em que
trabalhou, de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento do imposto,
somado a um valor determinado, que é igual a todos os cidadãos (valor per capita).
• O imposto de residência provincial e o imposto de residência municipal são arrecadados
juntos pelo município, como Imposto de Residência.
2-2 Pagamento do Imposto de Residência
• Existem 2 formas de pagamento:
i. Arrecadação especial: As empresas descontam o imposto de residência do
salário do trabalhador e o repassam para os municípios. Via de regra, as pessoas que
trabalham em empresas ou fábricas não precisam pagar o imposto de residência, pois
este é deduzido diretamente do salário.
ii. Arrecadação comum: Os municípios enviam guias de pagamento do imposto de
residência a cada cidadão. Cada um deve efetuar o pagamento ao município (*)
* Pode-se também pagar em correios e lojas de conveniência. Nesses casos, estará escrito nas guias de pagamentos
quais são os locais para pagamento.
2-3 Outros
• Sobre o imposto de residência, deve se prestar atenção em:
i. Deve-se pagar o imposto de residência referente ao seu endereço residencial em 1° de
janeiro do ano corrente. Mesmo que saia do país em 2 de janeiro, deverá pagar esse imposto.
ii. Caso se demita da empresa onde trabalha, deverá pagar seu imposto de residência
através da arrecadação comum (referência 2-2 2). Entretanto, pode-se solicitar para a
empresa descontar todo o valor restante do imposto de seu último salário. A empresa
então fará o pagamento do imposto à administração pública local e você não precisará
fazer esse pagamento.
iii. Quando não puder pagar o imposto antes de sair do Japão, antes de sair deverá
nomear um procurador, que resida no Japão, para que este faça esses pagamentos.2 93
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo128 Impostos
Imposto de Consumo
Ao comprar algo ou utilizar algum serviço, incidirá sobre o valor
dessa compra ou serviço, o imposto de consumo que é de 10%.
Entretanto, para compras de produtos alimentícios, exceto bebidas
alcoólicas e em serviços de alimentação, o imposto de consumo é
menor, ou seja, de 8%.
Imposto de contribuição para Quem
Possui Veículo Automotor
4-1 Imposto sobre Veículo/ Imposto sobre Veículo Leve
(1) Imposto sobre veículo e Imposto sobre veículo
leve em relação ao seu desempenho ambiental
Ao comprar um veículo ou um veículo leve
Na compra de um veículo ou veículo leve, o adquirente deve pagar o imposto sobre veículo
ou veículo leve relativo ao seu desempenho ambiental. (A alíquota desse imposto é determinada
pela eficiência energética, como consumo de combustível, etc. do veículo/veículo leve)
(2) Imposto sobre veículo e Imposto sobre veículo leve com relação à
potência do veículo
Para proprietário de veículo automotor
Aquele que possuir veículo (com potência acima de 660cc) no dia primeiro de abril do ano
corrente, deve pagar o imposto relativo à potência do motor. (*)
(A alíquota do imposto é determinada pelas cilindradas do veículo)
* O valor do imposto e as formas de pagamento estarão descritos no guia de pagamento enviado pela prefeitura.
Para proprietário de veículo leve
Aquele que possuir veículo leve (com potência inferior a 660cc ) no dia primeiro de abril do
ano corrente, deve pagar o imposto relativo à potência do motor do mesmo (*)
(A alíquota do imposto é determinada pelas cilindradas desse veículo)
* O valor do imposto e as formas de pagamento estarão descritos no guia de pagamento enviado pela prefeitura.34 94Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo128 Impostos
4-2 Imposto sobre Peso do Veículo
Quando da vistoria obrigatória do veículo ou veículo leve
Na vistoria obrigatória do veículo ou veículo leve, é pago o imposto conforme seu peso
(potência).
Imposto sobre Propriedades
• Haverá a incidência do imposto se no dia primeiro de janeiro do ano corrente houver a
posse dos bens abaixo:
i. Terreno ii. Casa iii. Ativo depreciável
• Caso possua ativo depreciável, o mesmo deve ser declarado.
• O valor do imposto é calculado pelo município com base no valor do ativo.
• O imposto é pago para o município em que se localiza o ativo.
Informações relacionadas aos impostos6-1Informação sobre Impostos
Nacionais
Para obter as informações, utilize os seguintes canais:
(1) Centrais de atendimento telefônico
Para consultas gerais sobre o Imposto Nacional, utilize os seguintes Centrais que atendem
em inglês:
• Central de atendimento telefônico do Departamento de Imposto Nacional em Tóquio
03-3821-9070
• Central de atendimento telefônico do Departamento de Imposto Nacional em Osaka
06-4965-8298
• Central de atendimento telefônico do Departamento de Imposto Nacional em Nagoya
052-971-205956 95Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo128 Impostos
(2) Tax answer (Respostas sobre impostos) (Perguntas frequentes)
Responde as perguntas mais frequentes sobre todos os tipos de impostos.
https://www.nta.go.jp/english/taxes/index.htm
(3) Homepage da Agência Tributária Nacional
Com informações úteis sobre pagamento de impostos, declaração de impostos Nacional, etc.
Para mais detalhes, verificar a homepage abaixo:
https://www.nta.go.jp/english/index.htm
6-2 Consultas sobre Impostos Locais
Para consultas sobre impostos locais, use o contato a seguir:
i. Informações no site do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações
Apresentação sobre o imposto de residência individual para estrangeiros
https://www.soumu.go.jp/main_sosiki/jichi_zeisei/czaisei/
czaisei_seido/individual-inhabitant-tax.html
ii. Informe-se junto à prefeitura ou administração local de onde reside para mais
detalhes.

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