42Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12Procedimentos da gestante1-1Notificação da gravidez e emissão da Caderneta de
Saúde da Mãe e Filho(a)
• Quando souber que está grávida, a trabalhadora deverá notificar a administração pública
de onde reside. Na administração pública, a grávida receberá:
i. Caderneta de Saúde da Mãe e Filho(a)
ii. Cupom para exame médico ou Cupom de desconto para ser usado nos exames
pré-natais
iii. Consulta com uma enfermeira
iv. Informações sobre o curso para os pais (aulas para as mães, aulas para os pais
(ambos os pais presentes))
* Na Caderneta de Saúde da Mãe e Filho(a) serão anotadas as condições de saúde da mãe desde o início da
gravidez até o parto, bem como as do bebê recém-nascido até a idade pré-escolar. Contém também orientações
sobre os cuidados na criação da criança. Além das anotações do pessoal da área médica, os próprios responsáveis
pela criança também poderão fazer anotações quando necessário.
1-2 Exames pré-natais
• Durante a gravidez, é necessário tomar mais cuidado com a saúde. A gestante deve fazer
exames médicos periódicos e ouvir os conselhos de médicos e obstetras para cuidar bem de
sua saúde.
• Os exames pré-natais devem ser feitos com a seguinte frequência:
i. Do início da gravidez até a 23a
semana: uma
consulta médica a cada 4 semanas
ii. Da 24a
semana até a 35a
semana: uma consulta
médica a cada 2 semanas
iii. A partir da 36a
semana até o parto: uma vez por
semana1 Capítulo 4 Parto /
Criação de filhos 43Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos1-3Orientação domiciliar do obstetra ou assistente da
saúde pública
O obstetra ou assistente da saúde pública fará uma visita à gestante para consultas e
orientações sobre os seguintes assuntos:
i. Alimentação e vida domiciliar
ii. Preocupações ou inseguranças que a gestante possa ter a respeito da gravidez ou parto
iii. Cuidados do recém-nascido
* Essa visita de orientação é gratuita. Para saber mais detalhes, informe-se na
administração pública de onde reside.
1-4 Curso pré-natal para os pais (para mães e pais)
Existem cursos sobre gestação, parto, criação de filhos, alimentação e outros assuntos
relacionados nas administrações públicas, onde também é possível conversar com outros futuros
pais. 44Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos
Procedimentos pós-parto
2-1 Registro do nascimento
Quando uma criança nasce no Japão
• O pai ou a mãe deve fazer o registro do nascimento.
• Esse registro deve ser feito até 14 dias após o nascimento da criança.
• O registro deve ser feito na administração pública de onde a criança
nasceu ou na administração pública de onde reside.
(1) O que é necessário para o registro do nascimento
• Certificado de nascimento
• Para demais documentos necessários, contate a administração pública onde será feito o
registro.
(2) Outros procedimentos
Se a criança não obtiver o documento de Status de Residente até 60 dias após o nascimento,
perderá o registro de residente e não poderá ser beneficiada pelos serviços públicos do Seguro
Nacional de Saúde, Abono Infantil, etc. Veja mais detalhes no Capítulo 1; 2 – 4 , em "Aquisição do
Status de Residente".
2-2 Registro do(a) recém-nascido(a) no país de origem
A criança que nasce no Japão não terá a nacionalidade japonesa
quando o pai e a mãe forem estrangeiros. Neste caso, os pais devem
seguir os trâmites para o registro do nascimento da criança em seu país
de origem, informando-se sobre os procedimentos na Embaixada ou
Consulado-Geral desse país.
Além disso, devem solicitar também o passaporte da criança.2 45
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos
Despesas com o parto e Salário-
maternidade
Gestação ou parto não são doenças, por isso, basicamente não são cobertos pelo Seguro Saúde.
A cesariana é uma exceção, pois trata-se de uma cirurgia, que é coberta pelo Seguro Saúde.
3-1 Benefício de valor único para o parto
Quando a segurada pelo Seguro Saúde ou Seguro Nacional de Saúde dá à luz, recebe 420
mil ienes como benefício de valor único pelo parto (500 mil ienes a partir de Abril de 2023).
Entretanto, quando a gravidez não completou 22 semanas ou quando o tipo de parto não é
coberto pelo sistema de assistência ao parto, o valor do benefício será de 408 mil ienes (488 mil
ienes a partir de Abril de 2023).
Há 2 sistemas de pagamento:
i. Sistema de pagamento direto
Nesse sistema, a instituição médica faz a solicitação e recebe o benefício em nome da
gestante. Como o benefício de valor único para o parto é pago diretamente à instituição
médica, na alta hospitalar não será preciso pagar o valor integral do custo do parto à
instituição.
ii. Sistema de pagamento por representante
Quando a gestante é beneficiária de uma Associação de Seguros de Saúde, ao fazer a
cobrança do benefício de valor único para o parto a essa associação, a gestante poderá
delegar a esta Associação o repasse do benefício para a instituição médica.
3-2 Salário-maternidade
Quando a segurada pelo Seguro Saúde faltar ao trabalho em virtude do parto e não receber
sua remuneração por esse período, receberá esse salário correspondente ao período que vai de
42 dias (no caso de fetos múltiplos, 98 dias) anteriores à data prevista do parto até 56 dias após
o parto. O Salário-maternidade cobre o período anterior e posterior ao parto e é proveniente do
Seguro Saúde o qual paga, via de regra, por dia, o valor correspondente a 2/3 (dois terços) da
renda. Entretanto, se a empresa para a qual trabalha pagar os dias que descansou, totalizando um
valor superior ao do Salário-maternidade, este benefício não será pago.
Quando a data prevista do parto atrasar, esse atraso será coberto pelo Salário-maternidade.3 46
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos3-3Benefícios da licença para cuidar de crianças (provisões
durante a licença para cuidar de crianças)
(1) Benefícios durante a licença para cuidar de criança
As pessoas inscritas no seguro de trabalho que tirarem licença para cuidar de uma criança
com menos de um ano de idade (em determinadas condições, 1 ano e 2 meses; em outras
determinadascondições,1anoe6mesesou2anos)equecumpremosseguintesrequisitospodem,
em princípio, receber benefícios de licença parental, apresentando um pedido de pagamento ao
Hello Work (Valor equivalente a 67% do salário nos primeiros 180 dias, e equivalente a 50% do
salário após 180 dias).
• Condições para receber esse abono:
i. Ter trabalhado mais de 11 dias por mês ou possuir mês em que o número de horas
trabalhada da base do pagamento salarial foi acima de 80 horas, por mais de 12 meses,
a contar do dia anterior de sua saída da empresa no período de 2 anos.
ii. Durante a licença, sua renda é menor que 80% da renda no dia em que começou a
licença.
Além disso, a partir de Outubro de 2022, mesmo que a licença seja adquirida em parcelas,
os benefícios podem ser, a principio, obtidos até a segunda parcela.* Contratadas por tempo determinado (caso de trabalhadoras com contrato por período
determinado)
Além das condições acima, os funcionários com contrato por prazo determinado
(aqueles empregados por um período fixo de tempo) também devem atender à condição
de que, no início da licença, não esteja claro que seu contrato de trabalho expirará antes
de a criança completar um ano e seis meses de idade (ou até a criança completar dois
anos de idade se a licença começar após um ano e seis meses porque a criança não foi
admitida na creche, por exemplo). 47Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos
(2) Benefício de licença para cuidar de crianças no nascimento
(sistema a partir de outubro de 2022)
Um segurado do seguro-desemprego que tirar licença para cuidar de uma criança por um
período fixo de até quatro semanas entre o nascimento da criança e o transcurso de oito semanas
(licença paternal pós-natal para cuidar de crianças) e que atenda aos seguintes requisitos é
elegível para receber benefícios de licença parental para nascimentos, após solicitar o pagamento
à Hello Work. (Um valor equivalente a 67% do salário antes do início da licença. O número de
dias para qual o benefício de licença para cuidar de crianças no nascimento é pago é contado
como 180 dias, que é o número de dias pelo qual o abono de benefício de licença para cuidar de
crianças é de 67% no item 3-3(1)).
• Os requisitos para ter direito ao benefício.
i. O funcionário deve ter trabalhado 11 ou mais dias por mês ou trabalhado 80 ou
mais horas por mês, por 12 ou mais meses nos dois anos anteriores à data de início da
licença.
ii. Certas exigências forem atendidas, como uma redução no salário durante a licença
para menos de 80% do valor do saláro no início da licença.
iii. O número de dias úteis durante o período de ausência é de no maximo 10 dias (se
o período exceder 10 dias, o número de horas trabalhadas não deve exceder 80 horas)
(entretanto, se o período de ausência for inferior a 28 dias, o número de dias e horas
disponíveis para trabalho será reduzido proporcionalmente ao número de dias).
Além disso, mesmo que a licença paternal pós-natal seja tirada em parcelas, até a segunda
parcela se é coberto o Benefício de licença para cuidar de crianças no nascimento.
Entretanto, nenhum benefício será pago por essa licença se qualquer um dos seguintes
itens (1) ou (2) se aplicar.
i. Benefício de licença para cuidar de crianças no nascimento tirada pela terceira vez e
pelas vezes subsequentes para a mesma criança
ii. O número total de dias do Benefício de licença para cuidar de crianças no nascimento
tirada para a mesma criança que exceder 28 dias
* Para trabalhadores contratados por um período limitado de tempo (trabalhadores com
contrato de prazo fixo)
Um funcionário contratado por prazo determinado (uma pessoa empregada por um
período de tempo definido) deve atender ao requisito de que seu contrato de trabalho não
deve expirar antes do sexto mês a partir do dia seguinte após oito semanas depois do parto. 48Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos
3-4 Abono Infantil
O Abono Infantil existe para dar estabilidade ao lar e condições para uma criação saudável
da criança.
Se a criança e a pessoa que a cria estiverem morando no Japão, poderão receber esse abono.
(1) Quem é beneficiado(a)
A pessoa que cria uma criança, até o primeiro 31 de março após a data em que a criança
completar 15 anos.
(2) Forma de pagamento
• Primeiro, faça a solicitação na administração pública de onde mora.
• Via de regra, receberá o abono no mês seguinte ao mês em que fizer a solicitação.
• Se nascer outra criança ou mudar-se para outra cidade, distrito, bairro ou vila, é preciso
fazer a solicitação novamente.
(3) Valores pagos
Idade da criança Valor do abono (mensal por pessoa)
Menor de 3 anos Valor fixo de 15.000 ienes
De 3 anos até o primeiro 31
de março após o aniversário
de 12 anos
10.000 ienes
(15.000 ienes a partir da 3a
criança)
Do primeiro 31 de março
após o aniversário de 12
anos até o primeiro 31 de
março após o aniversário de
15 anos
Valor fixo de 10.000 ienes
* Quando a renda da pessoa que cria a criança é maior que o valor determinado, receberá o valor fixo de 5.000 ienes
(a partir de junho de 2022, o valor mensal é de 5.000 ienes ou 0 iene).
* "A partir da 3a
criança" significa a primeira criança que está sendo criada e as seguintes, sendo que a primeira
criança só é contabilizada até o próximo 31 de março após ter completado 18 anos.
(4) Período do pagamento
Via de regra, todos os anos nos meses de junho, outubro e fevereiro (do ano seguinte); é feito
um pagamento correspondente a 4 meses. 49Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos
Criação de filhos
4-1 Exames médicos infantis
Os seguintes exames médicos infantis são feitos de forma gratuita nas administrações públicas:
• Exame médico infantil de 1 ano e 6 meses de idade
• Exame médico infantil de 3 anos
• Dependendo da administração pública, poderão ocorrer exames médicos infantis para
outras faixas etárias.
* O exame médico consiste na observação do crescimento físico e desenvolvimento mental, medição da altura e do
peso, consultas sobre a criação da criança, etc. Para mais detalhes, é necessário consultar a administração pública de
onde reside.
4-2 Vacinação
Pode-se evitar doenças com a vacinação. Existem 2 tipos de vacinação:
i. Vacinações indicadas pela administração pública de onde reside.
Essas vacinas podem ser gratuitas. Verifique na administração
pública de onde reside.
ii. Outras vacinações que desejar receber.
Se escolher tomar outra vacina, você mesmo deverá pagar
por ela. Converse com um médico antes de se decidir a vacinar.
4-3 Despesas médicas com a criança
Para crianças com menos de 6 anos, até antes de iniciarem os estudos obrigatórios, quando
forem seguradas do Seguro Saúde, é cobrado 20% do valor da despesa médica.
Dependendo de onde reside, há localidades que oferecem um subsídio para essas despesas
médicas, assim como há administrações que não cobram até a criança se formar no shogakko
(ensino fundamental I).
4-4 Instituições que atendem crianças antes da fase escolar
• As instituições que atendem crianças com menos de 6 anos, que ainda não iniciaram o
estudo fundamental são: creche, jardim de infância, nintei kodomo-en (creche e jardim de
infância integrados), etc.
• As instituições como creche, jardim de infância, nintei kodomo-en e outros, são gratuitas
para crianças de 3 a 5 anos.4 50
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos
(1) Creche
• Instituição que cuida da criança cuja mãe trabalha fora e não pode dar à criança o devido
cuidado em casa.
• As creches, em geral, funcionam 8 horas por dia. No entanto, há creches que funcionam à
noite e em feriados.
• Há também creches que atendem em casos de emergência ou atendem crianças cujas
mães trabalham em regime part-time (tempo parcial), pois não podem cuidar das crianças
mesmo que seja por um curto período de tempo.
Instituições Não Reconhecidas
Dentre as instituições que cuidam de crianças, existem as que não são reconhecidas pela lei de
Assistência Infantil. Algumas recebem as seguintes denominações:
• Creche não reconhecida, Muninka Hoikusho
• Espaços em lojas de departamento, para atender
as crianças dos clientes
• Creche não reconhecida, Itakusho
• Hotel para bebês
• Baby sitter (babá)
(2) Jardim de infância
• Instituição de ensino para crianças a partir de 3 anos até o início dos estudos em escolas do
ensino fundamental I, shogakko.
• A carga horária padrão é de 4 horas por dia. No entanto, dependendo das circunstâncias
dos pais (trabalho, etc.), alguns Jardins cuidam das crianças de tarde até à noite ou recebem
as crianças mais cedo.
• Oferece uma educação diferente das escolas do ensino fundamental e graus de escolaridade
subsequentes. Dá importância à liberdade para a criança brincar.
• Há Jardins onde é possível fazer consultas sobre a criação de filhos, Jardins que abrem seu
espaço externo para outras atividades, etc.
(3) Nintei kodomo-en (creche e jardim de infância integrados),
instituição reconhecida
• A instituição Nintei kodomo-en funciona como creche e jardim de infância.
• Qualquer criança pode frequentá-la, independentemente de terem pais que trabalham
fora ou não.
• Oferece atividades e consultas para minimizar a insegurança na criação de filhos, além
de disponibilizar seus espaços para proporcionar o encontro de pais ou responsáveis com as
crianças. 51Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo124 Parto / Criação de filhos4-5Clube infantil para o período pós-aulas (serviço de
cuidados de alunos pós-aulas, gakudo hoiku)
• Pais ou responsáveis que trabalham fora e não estão em casa durante o dia podem utilizar
esses clubes.
• Nesses clubes haverá responsavéis por cuidar das crianças e promover atividades recreativas
após as aulas.
• Além destes clubes, há localidades com uma variedade de cursos e atividades voltadas às
crianças do ensino fundamental.
4-6 Centro de Apoio Familiar
• É uma organização em que os membros se ajudam, tendo o centro como coordenador
intermediário. Podem ser membros do centro as seguintes pessoas:
i. Pessoas com bebês até crianças do ensino fundamental que querem ajuda para
cuidar de seus filhos
ii. Pessoas que querem ajudar pais com crianças pequenas
• Exemplos de ajuda
i. Levar e trazer a criança da creche
ii. Ficar com a criança depois do horário de saída da creche ou escola
iii. Ficar com a criança quando os pais ou responsáveis saem para compras ou outros.
• Como utilizar tais centros:
i. egistrar-se em um Centro de apoio familiar mais próximo de onde residir.
ii. Solicitar seus serviços.
iii. O(a) conselheiro(a) do Centro de apoio familiar irá apresentar quem poderá ajudá-
lo(a).
iv. Após a ajuda, será feito um pagamento à pessoa que ofereceu o serviço.

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