13Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12Notificações Necessárias
1-1 Notificação do endereço residencial
Os estrangeiros que se enquadrarem nas situações abaixo devem efetuar a notificação de seu
endereço nas administrações municipais ou locais
Quem precisa fazer
• Pessoa que possui Zairyu card, o cartão de residente (residente de meia-longa permanência)
• Residente permanente especial
• Pessoa com permissão de estadia temporária ou permissão temporária de desembarque
• Pessoa com estadia transitória como o(a) recém-nascido(a) ou pessoa que perdeu a
nacionalidade japonesa
(1) Quando entrar no Japão, depois de receber nova permissão de
desembarque, é necessário:
• Fazer a notificação até 14 dias após a definição da moradia.
• O Zairyu card (cartão de residente) é necessário no momento da notificação, (Quem ainda
não tiver recebido o cartão, apresentar o passaporte), portanto não esqueça de traze-lo.
• Se for morar com a família, apresentar a certidão de casamento, certidão de nascimento ou
outro documento oficial para comprovar os laços familiares.
• Depois da notificação do endereço residencial "tennyu todoke", a Administração Municipal
tomará as seguintes medidas:
i. Anotará o endereço no Zairyu card (cartão de residente)
ii. Emitirá o atestado de residência, Jumin-hyo, nele contendo as seguintes informações
• Nele constarão o nome, data de nascimento, sexo, endereço, etc.
• Quando precisar de um comprovante de residência bastará solicitar a segunda
via deste atestado (será cobrado).
iii. Irá informar o número de seguro social e impostos, o chamado My Number (número individual).
*My Number: 
consiste em um número de 12 dígitos que o identificará em procedimentos relacionados
ao seguro social, Impostos ou medidas contra desastres naturais
Veja detalhes em 2 : Sistema My Number
iv. Quem ainda não tiver feito a solicitação do cartão My Number, deverá utilizar o
formulário que será enviado juntamente com as explicações e efetuar o pedido.1 Capítulo 2 Procedimentosnas
Administrações
Municipais 142 Procedimentos nas Administrações Municipais
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12(2) Em caso de mudança
i. De um município a outro:
• Antes da mudança
→ 
Fazer a notificação de mudança na administração
pública onde mora.
• Depois da mudança
→ Notificar a administração pública do local em 14 dias após a mudança.
ii. No mesmo município:
Faça a notificação a administração pública do local onde passar a residir até 14 dias após
a mudança.
iii. Para o exterior
Notifique sua mudança a administração pública local, antes da mudança.
Veja detalhes na homepage abaixo:
https://www.soumu.go.jp/main_sosiki/jichi_gyousei/c-gyousei/zairyu/english/
move-in_move-out.html
1-2 Registro de Casamento
Quando se casar no Japão
• Faça a notificação na administração pública local.
• O casamento será validado quando for reconhecido que os interessados
preenchem as condições e a notificação for processada pela administração
pública.
(1) Documentos necessários para o registro de casamento
Pessoa de
nacionalidade japonesa
Koseki tohon (registro familiar)
Pessoa de
nacionalidade
estrangeira
• Comprovante de que está habilitado ao casamento
* Poderá obter o documento na Embaixada ou Consulado (Geral) de seu
país (Nota 1).
• Se o comprovante de habilitação ao casamento estiver em
língua estrangeira, deverá traduzi-lo integralmente. (Nota 2).
(Nota 1) Há países que não emitem esse documento. Nesse caso, apresente documento equivalente.
(Nota 2) No documento traduzido, escreva o nome do tradutor. O próprio interessado poderá traduzir.
(2) Validade no país de origem
Mesmo que o casamento realizado no Japão seja valído em território japonês, o mesmo pode
não sera valído em outros países. Informe-se a respeito na Embaixada ou Consulado (Geral) do
país interessado. 152 Procedimentos nas Administrações Municipais
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo121-3 Registro de Divórcio
Ao se divorciar no Japão
• Se ambas as partes que vão se divorciar concordarem com o divórcio, o divórcio será
notificado ao município.
• As condições variam dependendo da sua residência e nacionalidade, portanto, entre em
contato com o município para obter detalhes.
• Se a outra parte não concordar com o divórcio, um divórcio de mediação ou um divórcio
judicial será conduzido no Tribunal de Família.
(1) Validade no país de origem
Um divórcio realizado no Japão é válido no território japonês, mas o divórcio nem sempre é
válido em seu país de origem. Informe-se a respeito na Embaixada ou Consulado (Geral) do país
interessado para saber se o divórcio realizado no Japão é válido.
(2) Caso esteja preocupado se foi notificado o registro de divórcio
sem seu conhecimento
Caso esteja preocupado com a possibilidade de a outra parte (japonês) notificar o registro de
divórcio ao município sem seu conhecimento, vá ao domicílio registrado da outra parte (japonês)
ou ao município de sua residência e deixe entregue o pedido de rejeição de notificação do registro
de divórcio, assim você consegue impedir que o divórcio seja concluído.
1-4 Registro de Óbito
Quando falecer no Japão
• Um familiar ou pessoa que morava junto deverá fazer a notificação do óbito na administração
pública.
• A notificação deverá ser feita no prazo de 7 dias a contar, a partir do dia do falecimento.
• A notificação poderá ser feita na administração do múnicipio em que ocorrer o falecimento
ou onde residir o declarante do óbito.
(1) Documentos necessários no registro de óbito
• Declaração de óbito ou Laudo cadavérico (shibo shindan-sho/ shitai kennan-sho).
• Outros documentos devem ser informados pela administração local. 162 Procedimentos nas Administrações Municipais
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12(2) Devolução do Zairyu card, cartão de residente
O cartão de residente da pessoa falecida pode ser devolvido no prazo de 14 dias após o óbito
pelos seguintes métodos.
• A devolução deve ser feita ao escritório do Departamento Regional de Controle da Imigração
mais próximo em mãos ou pelo correio.
• Pelo correio, enviar para:〒135-0064 Tokyo-to, Eto-ku Aomi, 2-7-11
Tokyo Kowan Godo Chosha 9F
Tokyo Shutsunyukoku Zairyu Kanri-kyoku Odaiba Bun-shitsu.
(Acrescente no verso do envelope: "Zairyu card Henno". )
1-5 Registro do Carimbo
O que é "Inkan toroku", registro do carimbo?
• É o procedimento de registro de seu Inkan, carimbo/ hanko em uma
administração municipal ou local.
→  O carimbo registrado poderá ser exigido em situações importantes, como, por exemplo,
contratos de compra e venda de imóvel.
(1) Procedimentos para o registro do carimbo
Itens necessários
• Formulário para o registro do carimbo ("Inkan") "Toroku shinseisho".
• Carimbo: "Inkan" ou "Hanko".
• Documento de identidade (ex: cartão My number (número individual), Zairyu card (cartão
de residente) Unten menkyosho (carteira de habilitação de motorista)).
* Após o registro será emitido o Inkan torokusho (cartão de registro do carimbo).
* Para informações mais detalhadas sobre o trâmite, contate a administração pública local.
(2) Certificado do registro de carimbo,
"Inkan toroku shomeisho"
• É o documento que comprova que o carimbo, Hanko, está registrado.
→  Quando precisar, solicite-o apresentando o cartão de registro do carimbo na
administração pública de onde reside.
• Dependendo da localidade, pode-se conseguir sua emissão em lojas de conveniência,
utilizando o My Number card. 172 Procedimentos nas Administrações Municipais
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12Sistema do Número Individual, My Number
2-1 O que é o sistema My Number
• My Number (número individual) será necessário principalmente nas
seguintes situações:
i. Receber a aposentadoria, subsídio à criação de filhos, serviços
de assistência médica.
ii. Enviar ou receber dinheiro do exterior.
iii. Abrir uma conta bancária.
• Quando for usar o My Number:
i. O número usado deve ser realmente o número de seu cartão My Number.
ii. Será verificado a sua identidade com outro documento com foto, por exemplo, o
passaporte. Por isso, uma outra pessoa não poderá usar esse número passando-se por você.
2-2 Cartão My Number
O cartão My number é um cartão com chip, necessário e conveniente para vivermos no Japão.
(1) Dados contidos no cartão:
Frente: nome, endereço, data de nascimento, genêro, foto do rosto, período de validade
Verso: seu número ("Mainamba").
Frente Verso
(2) Quando usar o cartão:
• Como um documento oficial de verificação de identidade
• Para fazer a declaração do Imposto de Renda on-line.
• Para fazer a solicitação de subsídios relacionados aos filhos ou
• quando for fazer matrícula numa creche, "hoikuen".
• Para obter cópias de documentos, como o atestado de residência "juminhyo" em lojas de
conveniência. (Válido em feriados. A depender do município, não é possivél obter uma cópia
em lojas de conveniência)2 18
2 Procedimentos nas Administrações Municipais
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12• Poderá usá-lo como carteira de saúde, "kenko hoken-sho".
Confira o site a seguir para verificar as instituições médicas e farmácias disponíveis.
https://www.mhlw.go.jp/stf/index_16743.html
(3) Como solicitar
Depois de decidido o local da moradia, quando fizer a notificação do endereço em uma
administração pública local, é possível solicitar o cartão My number (exceto para alguns casos).
Na primeira vez, a solicitação é gratuita.
Se quando fizer a notificação do endereço residencial mas não conseguir fazer a solicitação
do cartão My number, espere que lhe será enviado pelo correio um formulário para a emissão do
cartão. Poderá fazer a solicitação por uma das seguintes formas:
i. Solicitação com o smartphone
Tire uma foto de seu rosto com o smartphone, acesse o formulário de solicitação
pelo código QR e faça a solicitação pelo Website
ii. Solicitação com o computador
Tire uma foto de seu rosto com uma câmera digital e acesse o Website de solicitação.
iii. Solicitação pelo correio
Cole uma foto de seu rosto no formulário para emissão do cartão, preencha os dados
necessários, coloque no envelope para resposta, poste-o numa caixa do correio.
iv. Faça a solicitação em uma máquina para tirar fotos para documentos (somente
nas máquinas adaptadas para essa solicitação).
Toque no painel conforme as instruções, coloque o dinheiro, faça a máquina ler o
código QR do formulário para emissão. Preencha os dados necessários, tire sua foto e
envie.
v. Preencha os dados necessários no formulário, dirija-se a uma administração
pública de onde reside e faça sua solicitação (exceto em algumas localidades).
* Ao realizar sua solitação em uma unidade de administração pública local e confirmar sua identidade, poderá
receber o cartão pelo correio.
Veja mais detalhes na Homepage abaixo:
https://www.kojinbango-card.go.jp/pt-kofushinse/
(4) Como retirar
Cerca de 1 mês após a solicitação, receberá um cartão da administração municipal.
Leve esse cartão e os documentos necessários e retire seu cartão My Number.
Veja mais detalhes na Homepage abaixo:
https://www.kojinbango-card.go.jp/pt-uketori/ 192 Procedimentos nas Administrações Municipais
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo122-3 Cuidados com o uso do Cartão My Number
• É necessário notificar a administração pública local em caso de mudanças no nome,
endereço, etc.
• A validade do cartão My number é igual à data de vencimento do período de permanência.
• Após a renovação do período de permanência, dirija-se à administração pública de onde
reside dentro do prazo de validade do cartão My number, para a renovação do cartão.
* Mesmo que o período de permanência de seu visto seja renovado, o prazo de validade do cartão My number não
será renovado automaticamente.
* É necessário ficar atento no período especial que ocorre ao solicitar a estadia.
Caso esteja previsto que a autorização de renovação do período de permanência não será concedida até a data
de validade do cartão My number, é necessário estender o prazo de validade do cartão My number por dois meses
(período especial).
Após receber o novo cartão de residência, será necessário novamente estender o prazo de validade do cartão My
number para a nova data de vencimento do período de permanência.
Veja detalhes na homepage abaixo:
https://www.soumu.go.jp/main_sosiki/jichi_gyousei/c-gyousei/zairyu/english/
basic_resident_registration_card.html
2-4 Outros
Poderá encontrar mais informações a respeito do cartão em:
Sistema My Number
https://www.digital.go.jp/policies/mynumber/
Cartão My Number
https://www.kojinbango-card.go.jp/pt/
Poderá fazer consultas por telefone:
Call center:
(de segunda à sexta-feira: das 9h30 às 20h00; sábado,
domingo e feriados: das 9h30 às 17h30)
にじゅうまる Atendimento em japonês
TEL 0120-95-0178
にじゅうまるAtendimentoeminglês,chinês,coreano,espanholeportuguês
TEL 0120-0178-27

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