Presid麩cia
da Rep?blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur?dicos
LEI No 3.273, DE 1コ DE OUTUBRO DE 1957.
O PRESIDENTE DA REPレBLICA
, fa輟 saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1コ Em cumprimento do artigo 4コ e seu ァ 3コ do Ato das Disposi鋏es Constitucionais Transit?rias ser? transferida, no dia 21 de abril de 1960, a Capital da Uni縊 para o novo Distrito Federal j? delimitado no planalto central do Pa?s.Art. 2コ Os Poderes Executivo, Judici疵io e Legislativo ficam autorizados a tomar as provid麩cias necess疵ias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3コ Fica inclu?da na rela鈬o descritiva do Plano Rodovi疵io Nacional, de que trata a Lei nコ 2.975, de 27 de novembro de 1956, a liga鈬o Rio-Bras?lia, para os efeitos do artigo 30 da mesma lei.
Art. 4コ Esta lei entrar? em vigor na data de sua publica鈬o, revogadas as disposi鋏es em contr疵io.
Rio de Janeiro, em 1コ de outubro de 1957; 136コ da Independ麩cia e 69コ da Rep?blica.
JUSCELINO KUBITSCHEKEste texto n縊 substitui o publicado no DOU de 1.10.1957
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