Por meio deste serviço o Conselho Federal da OAB disponibiliza para consultas os
artigos publicados pelos conselheiros.
16 de março de 2023
Escuta ativa, prioridade no sistema de Ouvidoria da OAB
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE NORONHA
20 de setembro de 2022
PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA: HONORÁRIOS, SAÚDE E DIGNIDADE PROFISSIONAL
SAYURY OTONI
19 de setembro de 2022
RELICÁRIO DA ADVOCACIA Memorial da OAB – Homenagem às Vítimas da Covid-19
SAYURY OTONI
22 de dezembro de 2021
O Caóismo Constitucional
Esse texto pretende apenas fazer um singelo registro dessa personalidade cuja magnitude humana, intelectual, figura divertida, experiente e acima de tudo, eloquente de Carlos Alberto Caó de Oliveira, que carinhosamente o tratávamos como Betinho. Baiano e morador da Federação, meu vizinho de bairro e fundador da Associação dos Moradores da Federação . Filho de Dona Martinha, e chamada por ele amorosamente de Dona Miúda, e do Sr. Themístocles, irmão da Dra. Lia e do Dr. Dery, mui amados por ele.
SILVIA CERQUEIRA
15 de dezembro de 2021
A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO CORRETOR DE SEGUROS EM VIRTUDE DO CÓDIGO CIVIL
O contrato de corretagem pode ser definido, de acordo com Maria Helena Diniz, como a "convenção pela qual uma pessoa, não ligada a outra, em virtude de mandato, prestação de serviço ou por qualquer relação de dependência, imprescindível para que haja imparcialidade na intermediação, se obriga, mediante remuneração, a obter para outrem um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas, ou a fornecer-lhe as informações necessárias para celebração do contrato".
Já para Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de direito civil, volume III, 1975, pág. 339) contrato de corretagem é aquele em que uma pessoa se obriga, mediante remuneração, a agenciar negócios para outro ou fornecer-lhe informação para celebração do contrato. É intermediação que o corretor realiza, pondo o outro contratante em contato com pessoas conhecidas ou desconhecidas, para a celebração de algum contrato, ou obtendo informes, ou conseguindo o de que aquele necessita."
O corretor de seguros tende a ser equiparado ao corretor de imóveis, porém, trazem em comum apenas o fato de serem corretores.
MARIANA LUISA GUEDES GUARDÃO
4 de outubro de 2021
Indispensável
Obrigatório por simetria com a regra constitucional que preconiza o concurso público para acesso ao serviço estatal, o Exame de Ordem, por aquilo que simboliza, é, indubitavelmente, indispensável.
Prestigia a impessoalidade e ao mesmo tempo é erigido sobre o pilar da concorrência do candidato unicamente consigo próprio, não havendo reserva de vagas por edição.
De constitucionalidade já sacramentada e preclusa, à unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal há uma década (RE 603.583), o Exame de Ordem, longe de exorbitante formalidade, é uma substanciosa prova de logística complexa, razão pela qual implica em uma taxa de inscrição, até por que a OAB, sua realizadora, não conta com patrocínios ou subvenções para esse objetivo.
GUSTAVO FREIRE
30 de junho de 2021
A segurança jurídica conforme o Direito Processual
PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA
30 de junho de 2021
A RESPONSABILIDADE DO FRANQUEADOR SOBRE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO FRANQUEADO NA NOVA LEI DAS FRANQUIAS
ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONÇALVES
1 de abril de 2021
O que há a comemorar?
GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO ALVES FREIRE
26 de março de 2021
OAB EM DEFESA DA LIBERDADE DO CONSUMIDOR DE ACESSO À JUSTIÇA
LAÍS BERGSTEIN E MARIÉ MIRANDA
17 de março de 2021
O santo de hoje é: Santo Anônimo
VANILO DE CARVALHO
19 de novembro de 2020
A casa da cidadania
GUSTAVO FREIRE
5 de novembro de 2020
Apóstolo da democracia
ERNANDO UCHOA LIMA
20 de outubro de 2020
Enxergar com os óculos de Sobral
NILE WILLIAM HAMDY
19 de outubro de 2020
Por que precisamos de uma agência reguladora ambiental
DANIELA GARCIA GIACOBBO
LEANDRO MELLO FROTA
5 de outubro de 2020
Vivam os pequenos negócios!
FERNANDO DE PAULA G. FERREIRA
7 de agosto de 2020
O futuro da democracia
INÁCIO KRAUSS
4 de agosto de 2020
O que é um Pós-Doutorado e qual a designação de quem o conclui
VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI
20 de julho de 2020
Reflexões acerca da relação entre direito, democracia e a missão constitucional da advocacia
FERNANDA MARINELA
20 de julho de 2020
A contribuição da tecnologia para a transparência e performance democrática
WILSON SALES BELCHIOR
20 de julho de 2020
OAB pela democracia
INGRID ZANELLA
20 de julho de 2020
Fake news, liberdade de expressão e democracia
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
20 de julho de 2020
Em defesa do Estado Democrático de Direito, liberdade e vida
JUSTINO BRAGA DA CUNHA
20 de julho de 2020
O Estado Democrático de Direito e as suas liberdades constitucionais
MARIA LUCIANA GALVÃO DE MOURA BLACK
14 de julho de 2020
Homenagem póstuma do Conselho Federal da OAB - Aristóteles Atheniense
PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA
10 de julho de 2020
A Defesa do Estado Democrático de Direito, da Democracia, da vida, do emprego e das liberdades
LUIZ FELIPE CONDE
9 de julho de 2020
Apontamentos sobre direitos humanos trabalhistas
MAÍRA S. MARQUES DA FONSECA
8 de julho de 2020
O respeito pela democracia
IARA LIMA COELHO
6 de julho de 2020
Fragilidades da Democracia Brasileira e o papel político do Supremo Tribunal Federal enquanto guardião da Constituição
A história da democracia no país está envolta em um contexto de discussões, lutas, e questionamentos que na maioria das situações tem surtido efeitos que possibilitam o avanço, o amadurecimento da sociedade, das leis e dos posicionamentos jurídicos e políticos. Este trabalho tem o objetivo de expor de forma sucinta a conquista de direitos e garantias fundamentais, com a promulgação da Constituição Federal e a luta para tornar os direitos sociais respeitados. Passando pelo surgimento do ativismo judicial, que em alguns momentos chega a ser intitulado de ativismo do bem. Lembrando a divisão e separação dos poderes. Abordando o contexto atual da crise ocasionado pelo novo corona vírus (COVID-19), que trouxe repercussões negativas para todo o mundo, mais que no Brasil, além da crise sanitária, com perda de milhares de vidas e diversas pessoas contaminadas, ainda trouxe a crise política-institucional. Nesse momento, o Supremo Tribunal Federal e as instituições democráticas, por meio dos seus representantes tem desempenhado papel fundamental para garantir a ordem, os direitos e garantias dos cidadãos. Contendo as tentativas de supressão de direitos sociais, e permitindo o direito de manifestação e de pensamento dos cidadãos.
ANDRÉIA COSTA FEITOSA
3 de julho de 2020
A reação democrática
"A toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade: as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em sentidos opostos."
Isaac Newton, Princípios Matemáticos da Filosofia Natural.
Logo depois de se graduar em Cambridge, em 1665, Newton teve de se recolher à sua amada aldeia de Woolsthorpe para fugir de uma devastadora epidemia e, nesse isolamento semelhante ao que hoje vivenciamos, o maior cientista de todos os tempos concebeu muitas ideias que revolucionaram a Ciência – entre elas a formulação da mais conhecida lei física, qual seja, a do princípio da ação e reação. Consagrada no universo científico, a lei se popularizou e encontrou habitat perfeito na Ciência Política, pois ilustra as ações humanas, das relações pessoais do cotidiano às revoluções sociais, sempre apontando para o novo contra o obsoleto, o bem contra o mal, a liberdade contra a opressão e, no caso que focalizamos no momento, a Democracia contra o autoritarismo.
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
2 de julho de 2020
Queremos jogar indefinidamente
FERNANDO J. RIBEIRO LINS
1 de julho de 2020
A vitória da democracia
JOÃO BATISTA ERICEIRA
1 de julho de 2020
Democracia não é experimento
GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO ALVES FREIRE
3 de junho de 2020
Ministros de Estado
PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA
14 de maio de 2020
Publicidade profissional e ética do advogado
PAULO ROBERTO GOUVÊA MEDINA
13 de maio de 2020
Uma Economia Pós Covid - Garantia da Democracia.
LUIZ CLAUDIO ALLEMAND
13 de maio de 2020
A segurança jurídica segundo o Direito Processual
PAULO ROBERTO DE GOUVEA MEDINA
12 de maio de 2020
UMA ULTIMA CRÔNICA
DANIEL BLUME
15 de junho de 2018
LEI 13.245 DE 2016 E AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO: Garantia Constitucional na Defesa de Direitos em fase inquisitorial
O presente escrito faz uma breve síntese acerca do que dispõe a Lei nº 13.245 do ano de 2016, que traz em seu texto uma nova redação para o Artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados. A novidade é a participação do advogado em fase de investigação preliminar, na qual este poderá examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigações, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade. Optou-se por trabalhar o presente artigo em duas partes, sendo a primeira direcionada especificamente à demonstração do grau de importância das prerrogativas dos Advogados para a democracia e para a defesa de direitos fundamentais dos cidadãos. Já na segunda parte, trabalhou-se, de modo mais peculiar, as novidades trazidas pela referida lei e os avanços democráticos, nela contidos.
CARLOS HÉLDER CARVALHO FURTADO MENDES
LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
5 de abril de 2016
18 de março de 2016: Um marco Jurídico. "Inovar não é reformar" , Edmund Burke
LUIS AUGUSTO GUTERRES
CONSELHEIRO FEDERAL DA OAB/MA
5 de abril de 2016
O PODER NORMATIVO DA OAB. "Cada qual esteja com seu igual". Homero
LUIS AUGUSTO GUTERRES E
DANIEL BLUME
3 de agosto de 2015
Mar Territorial do Brasil -Novo Sistema de Prospecção e Proteção
MARIA ARTEMISIA ARRAES HERMANS
3 de agosto de 2015
A PRESENÇA DO ADVOGADO (A), NO MUNDO HODIERNO
O Advogado(a) é o "juiz" primeiro da causa. Em verdade, o Advogado é o "primus judex causae" (primeiro juiz da causa), competindo-lhe a verificação dos excessos hermenêuticos que atinjam a dignidade dos acusados.
Vale repetir: o indivíduo pode, eventualmente, perder a sua liberdade; jamais perderá a sua dignidade.
Neste ponto, colhe-se esta pertinente observação :
"Outra prerrogativa que possui o advogado, e está em pleno vigor, é o uso da palavra para intervenção pela ordem.
O juiz tem por função apurar os fatos trazidos ao processo, a fim de declarar o direito. Ao advogado, por sua vez, no exercício de sua atividade, incumbe um dever de vigilância, para evitar prejuízo ao seu cliente, no âmbito da causa sob seu patrocínio, em razão de equívocos ou dúvidas em relação aos fatos envolvidos na demanda.
PAULO LOPO SARAIVA
3 de agosto de 2015
A ADVOCACIA PEDE RESPEITO
VALMIR PONTES
1 de junho de 2015
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PRECONIZADO PELA CONSTITUIÇÃO EXIGE UMA ADVOCACIA PUBLICA AUTÔNOMA E VALORIZADA
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
18 de novembro de 2014
A ORDEM E O PROGRESSO
PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO
30 de setembro de 2014
Repercussão geral no STJ
PAULO ROBERTO GOUVÊA MEDINA
21 de julho de 2014
O Decreto dos Conselhos Populares
PAULO ROBERTO DE GOUVEA MEDINA
21 de julho de 2014
Manifesto de Juristas e Acadêmicos em favor da Política Nacional de Participação Social
FÁBIO KONDER COMPARATO
5 de junho de 2014
DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE - Homenagem a Floresta Úmida da AMAZÔNIA
MARIA ARTEMISIA ARRAES HERMANS
24 de abril de 2014
Advocacia Pública atua em defesa do Patrimônio Nacional
ALLAN TITONELLI NUNES
3 de abril de 2014
DIA MUNDIAL DA ÁGUA - Sumário para formadores de Política Pública
MARIA ARTEMISIA ARRAES HERMANS
26 de fevereiro de 2014
Advocacia e lavagem de dinheiro
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
14 de fevereiro de 2014
"ROLEZINHOS": QUEM NÃO PODE ENTRAR EM UM
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
14 de fevereiro de 2014
EXAME DE ORDEM: O VERDADEIRO VESTIBULAR DOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
14 de fevereiro de 2014
BIOGRAFIAS NÃO -AUTORIZADAS: BUSCANDO O EQUILÍBRIO POSSÍVEL ENTRE OS DIREITOS EM DISPUTA
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
1 de dezembro de 2013
Discurso sobre os 90 anos de morte de Rui Barbosa
PAULO ROBERTO DE GOUVEA MEDINA
17 de junho de 2013
Por um Código de Processo Constitucional
PAULO ROBERTO DE GOUVEA MEDINA
28 de maio de 2013
APOIO À PEC 37 (APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS PRIVATIVA DAS CORPORAÇÕES POLICIAIS)
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
25 de abril de 2013
OS NOVOS TRF’s – UMA NECESSIDADE PARA O BRASIL
JOAO HENRIQUE CAFE DE SOUZA NOVAIS
1 de abril de 2013
Padrão de comportamento moralmente adequado é dever do advogado mesmo além do estrito exercício das atribuições da profissão
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
8 de março de 2013
DESAFIOS ATUAIS DA ADVOCACIA PÚBLICA
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
8 de março de 2013
MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE NO DIREITO COMPARADO
O presente artigo busca identificar as hodiernas tendências acerca da aplicabilidade dos modelos contemporâneos de vigilância eletrônica, bem como seus reflexos nas finalidades de prevenção criminal e no sistema garantista. Infere-se, a partir de um minucioso estudo comparado, que a aplicação progressiva de sistemas de controle telemático da liberdade ou de sua privação em lugares diversos do cárcere, na América Latina em geral, inclusive no Brasil, é extremamente tímida, não sendo prevista uma pena autônoma nem uma medida de segurança. Em contrapartida, na Europa, observa-se um ambiente mais receptivo de aplicação, existindo uma instituição de penas autônomas aplicáveis de maneira cumulativa ou isolada, de acordo com previsões especiais para determinados tipos penais, além de sua aplicação em caráter substitutivo. Faz-se necessária a realização de uma cuidadosa consideração das esferas de aplicabilidade da vigilância eletrônica nas sociedades de risco, objetivando que não haja uma exacerbada constrição da liberdade e da intimidade dos cidadãos, e sim sirva para que atinja suas devidas finalidades, quais sejam, a eficácia preventiva e um especial efeito socializador.
JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
8 de março de 2013
O SEGREDO DE JUSTIÇA NO INQUÉRITO POLICIAL: ANOTAÇÕES CRÍTICAS À SUMULA VINCULANTE 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Embora os procedimentos, no âmbito penal, sejam disciplinados legalmente, com a indicação das respectivas regras - nas quais se identifica, sem grandes esforços, permanente preocupação com os direitos fundamentais assegurados na Constituição - quando é decretado segredo de justiça em um inquérito policial, em face da necessidade de preservar dados sigilosos constantes dos autos, ou em face de clamor social, o procedimento passa a receber tratamento diferenciado, não raro com grave ofensa ao direito de defesa. Na ausência de regras legais específicas sobre o segredo de justiça na âmbito da investigação policial, cada juiz, ao decretar o segredo de justiça, estabelece um procedimento diferenciado. Pensamos, entretanto, que a Constituição, interpretada com base no princípio da concordância ou harmonização prática, permite adequar todos os procedimentos penais existentes no ordenamento jurídico brasileiro ao regime de segredo de justiça, sem o sacrifício de qualquer direito fundamental, notadamente o direito de defesa. O presente trabalho aborda exatamente a coexistência conflitante dos direitos fundamentais no âmbito dos Procedimentos Penais em segredo de justiça, com referência especial, numa postura crítica, ao tratamento conferido ao assunto pela Súmula Vinculante número 14, do Supremo Tribunal Federal.
JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
5 de outubro de 2011
A Insustentável Leveza da Democracia
LUIZ VIANA QUEIROZ
15 de outubro de 2010
Lei do Bem
JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO
15 de outubro de 2010
PACOTE TRIBUTÁRIO: A INQUISIÇÃO NO SECULO XXI
JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO
20 de setembro de 2010
PARA QUE O POVO BRASILEIRO SE PONHA DE PÉ
FÁBIO KONDER COMPARATO
31 de agosto de 2010
O Novo CPC e os Honorários Advocatícios
ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
27 de agosto de 2010
A Balança e a Espada
FÁBIO KONDER COMPARATO
27 de agosto de 2010
Constituição Federal de 1988 - Artigo 133
RUBENS APPROBATO MACHADO