20Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo12Conhecimentos Básicos para Trabalhar
1-1 Status de residente
O estrangeiro tem autorização para exercer atividades próprias de seu status de residente.
Com enfoque em poder ou não trabalhar, pode-se dividir o status de residente em 3 tipos:
Status que permite trabalhar em áreas pré-determinadas
Diplomata, Oficial, Professor, Artista, Religioso, Profissional de comunicação, Profissional
de elevada especialização, Gerente/ Administrador, Profissional da área jurídica e contábil,
Profissional da área saúde, Pesquisador, Profissional da Educação/ Tecnologia/ Humanas/ Serviços
internacionais, Transferido dentro da própria empresa, Cuidador, do Entretenimento, Técnico,
Técnico especializado, Aprendiz técnico, Pessoa com Atividade determinada (working holliday,
enfermeiros ou assistentes sociais provenientes do Acordo de Parceria Econômica, e outros).
Status de residente que por regra não se permite trabalhar
Trabalhador da área cultural, Residente com estadia de curta duração, Estudante do exterior,
Treinamento e Residente acompanhando a família
Status de residente em que não há restrições para trabalhar
Residente permanente, Cônjuge de pessoa com nacionalidade japonesa e outros, Cônjuge de
residente permanente e Residente de longo prazo
1-2 Formas de procurar trabalho
(1) "Hello Work"
• O "Hello Work" (Serviço Público de Segurança no Emprego) oferece referências de emprego
gratuitas. Para mais informações sobre o Hello Work, consulte a p. 32.
(2) Utilizando uma empresa de referências de emprego
• Ao recorrer a uma agência de referências de emprego paga, escolha a mais adequada para
evitar problemas na sua procura de emprego.1 Capítulo 3 Emprego / Trabalho 21Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Estão lhe pedindo pagamento para uma referência?
Para receber uma referência de emprego ou trabalho, não é necessário efetuar
pagamentos. Caso tenha realizado um pagamento, guarda os recibos e provas.
A empresa possui permissão para referências?
É possivél verificar a emoresa? Para realizar referências de emprego, é necessário possuir
permissão. Verifique, anote e guarda os numeros da permissão.
Está sendo devidamente informado das condições de trabalho?
As condições de trabalho tais como salário e local de trabalho devem ser fornecidas por
escrito. Certifique-se de conferir e guardar os documentos e informações.
• As autorizações e notificações podem ser consultadas no Website Geral dos Serviços de
Recursos Humanos.
https://jinzai.hellowork.mhlw.go.jp/JinzaiWeb/GICB101010.do?action=
initDisp&screenId=GICB101010
1-3 Formas de trabalho
(1) Trabalhador alocado de outra empresa (haken shain, funcionário
de empreiteiras)
• "Haken" refere-se às seguintes formas de trabalho:
i. O trabalhador faz seu contrato de trabalho com a empresa empreiteira (a empresa
empreiteira é o empregador e é quem remunera o trabalhador).
ii. O trabalhador é alocado para a empresa (haken-saki) com a qual a empreiteira tem
contrato.
iii. O trabalhador trabalha sob ordens da empresa para a qual foi enviado.
• Existem regras para proteger o trabalhador alocado. A empreiteira e a empresa para a qual se
envia o trabalhador devem obedecer essas regras.
• Quando ocorrer algum problema, consultar o responsável deste setor na empreiteira e na
empresa para a qual foi alocado.
• Quando se trabalha para uma empreiteira, as normas trabalhistas assim como as normas de
segurança e saúde estão sob a responsabilidade da empresa empreiteira e a empresa contratante.
(2) Trabalhador contratado (funcionário contratado por tempo
determinado), "keiyaku shain"
• O trabalhador contratado "keiyaku shain" é aquele que tem um contrato de trabalho por
prazo determinado com o empregador.
• Quando assinar um contrato de trabalho com tempo predeterminado, seu contrato estará
automaticamente encerrado no fim desse período. 22Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
• Entretanto, se a empresa e o trabalhador renovarem o contrato (koshin), poderá prorrogar o
tempo de trabalho.
• Em cada renovação é possível prorrogar por até 3 anos (exceto nos casos com período de
renovação determinado).
(3) Trabalhador em regime de tempo parcial, "part-time"
• O trabalhador em regime de tempo parcial comparado com o trabalhador formal do mesmo
empregador (seishain) é quem trabalha até 1 semana (*) a menos que o tempo de trabalho
formal dessa empresa.
Explicando melhor, em "part-time" (trabalho em tempo parcial), "arubaito" (trabalho em
tempo parcial), "keiyaku shain" (empregado(a) por contrato), "rinji shain"(empregado(a)
temporário), "jun-shain" (empregado(a)’ pré-contratado), etc., mesmo tendo diferentes
denominações, todos os trabalhadores que estiverem trabalhando menos tempo que o formal,
serão considerados trabalhadores "part-time".
(*)  1 semana de trabalho indica a carga horária do trabalho de uma semana, isto é, a soma das horas de trabalho de
1 semana sem contar as horas de descanso.
• Ao trabalhador "part-time" também se aplicam as normas trabalhistas. Assim, se estiver
cumprindo as condições exigidas terá os seguintes direitos:
i. Poderá tirar férias remuneradas
ii. Poderá ter garantias do seguro desemprego, seguro saúde, seguro de pensão dos
funcionários
• As empresas, quando contratam um trabalhador, têm as seguintes obrigações:
i. Explicar as condições de trabalho
ii. A condição 6, especialmente importante, via de regra deverá ser entregue por escrito
(veja referências em 1-3(2)).
Além do descrito acima, nos casos de trabalhador "part-time" e trabalhador contratado
(funcionário contratado por tempo determinado), "keiyaku shain", como regra geral, a empresa
contratante deverá especificar por escrito sobre a "existência ou não de aumento salarial",
"existência ou não de gratificação (Bônus)", "existência ou não do subsídio de pensão", "informação
sobre o setor de atendimento relacionado a consultas em administração e melhorias no emprego".
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Equalização e Ambiente de Trabalho
(Sala) da Secretaria Municipal de Trabalho.
* Consulte a página por prefeitura ou a lista de locais do Departamento de Equalização e
Ambiente de Trabalho (Sala).
https://www.mhlw.go.jp/content/000177581.pdf 23Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
(4) Trabalhador terceirizado, "gyomu itaku"
(contrato por trabalho)
Regras
• "Gyomu itaku" ou "Ukeoi" : quem trabalha com contratos com essa denominação onde se
recebe a remuneração com a entrega do trabalho encomendado pronto, via de regra, não está
protegido pelas regras como trabalhador contratado, já que não trabalha sob o comando da
empresa que solicitou o trabalho.
Exceção
• Entretanto, mesmo que esteja trabalhando com contratos que usam essas denominações,
se na verdade for verificado que está trabalhando sob ordens da pessoa que contratou o
trabalho, poderá ser reconhecido como trabalhador formal (rodosha) e assim, poderá ter
direito à proteção das normas trabalhistas.
• Quando estiver com problemas em saber se é ou não é trabalhador(rodosha), consultar um
escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas.
1-4 Contrato de trabalho
(1) O que significa "rodosha"
• "Rodosha" é a pessoa que trabalha sob o comando de alguém, recebe uma remuneração
por esse trabalho e tem, com bases nas normas trabalhistas, proteção de uma parte das leis
do trabalho.
• Ser ou não "rodosha" não depende do tipo de trabalho. Não somente o(a) trabalhador(a)
com contratado formal "seishain", mas o "haken shain" (contratado por empreiteira) , o "keiyaku
shain" (contratado por trabalho), o "part-time" (tempo parcial) e o "arubaito" (tempo parcial),
normalmente, também são considerados "rodosha".
(2) Especificação das condições de trabalho
• Para evitar problemas com a empresa quando se começa a trabalhar sem entender bem
as condições de trabalho, como carga horária do trabalho ou remuneração, de acordo com
as leis básicas das Normas Trabalhistas (uma das leis relativa ao trabalho), a empresa tem a
obrigação de explicar claramente as condições de trabalho.
• Por regra, as condições mais importantes abaixo devem ser entregues em documento por
escrito ( exceto quando o próprio trabalhador pede que lhe seja enviado por FAX ou e-mail,
quando poderá ser impresso). 24Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
i. Quando o contrato começa e quando termina (relativo ao tempo do contrato)
* Quando se faz um contrato de trabalho, há casos em que se determina o tempo de contrato, mas
há também casos em que não se determina seu tempo. O tipo de denominação recebida como "sei
shain", "keiyaku shain", "part-time" ou "arubaito" não esclarece o tempo do contrato. Por essa razão,
deve-se confirmar o período de validade do contrato.
ii. Quando há período de validade no contrato, informar-se sobre renovação de
contrato (se há ou não renovação, como são decididas as renovações)
iii. Onde e o que fazer (local e especificação do trabalho)
iv. Horário do trabalho e descanso (hora de início e término do trabalho, horário de
descanso, se há hora-extra, feriados, férias, se houver sistema de trabalho por turnos,
como é o escalonamento dos turnos)
v. Qual é a remuneração, quando e como é paga (determinação do valor, como é
calculado, como é pago, período calculado e data do pagamento)
iv. Regras para término do contrato (inclusive motivos para dispensa do trabalho).
Se além destes termos de contrato de trabalho houver outros, de acordo com a lei
de contratação trabalhista, é necessário que o empregado e empregador possam
confirmá-los em documentação escrita.
Proibições do contrato de trabalho
As Leis Básicas das Normas Trabalhistas também determinam algumas regras que não podem estar
inclusas no contrato de trabalho.
i. Fazer o(a) trabalhador(a) pagar uma multa quando ele(a) não cumprir o contrato ou determinar
um valor para reparo de danos sofridos.
É proibido estabelecer valores de multas ou indenização por danos. Por isso, se houver algum dano
causado propositalmente ou por descuido do(a) trabalhador(a), a empresa não está impedida de
pedir ressarcimento pelo dano.
ii. Quando o empregador empresta dinheiro ao(à) trabalhador(a), tendo como garantia seu
trabalho, o(a) trabalhador(a)não pode ser obrigado(a) a devolver esse dinheiro através de
descontos automáticos no seu salário mensal.
iii. Não se pode obrigar o(a) trabalhador(a) a fazer uma poupança na empresa. Não importa
se o objetivo seja uma viagem entre os funcionários ou uma poupança para sua aposentadoria.
Entretanto, sob determinadas condições, independentemente do contrato de trabalho, o(a)
trabalhador(a), por iniciativa própria, pode delegar a administração de sua poupança à empresa
em que trabalha. 25Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Se as condições do trabalho forem diferentes das do contrato...
• Quando o(a) trabalhador(a) começar a trabalhar e perceber que as condições de trabalho são
diferentes das do contrato, o(a) trabalhador(a) pode pedir o cancelamento do contrato baseando-se
neste fato.
• As condições de trabalho são determinadas no contrato em acordo com o(a) trabalhador(a) bem
como as regras de trabalho da empresa, sendo que as condições mínimas são determinadas pelas
Normas Trabalhistas. (As condições de trabalho que não obedecerem as Normas Trabalhistas podem
ser invalidadas, e substituídas por regras das Normas Trabalhistas.)
• Depois de ter começado a trabalhar, via de regra, a empresa não pode alterar as condições de
trabalho em detrimento do(a) trabalhador(a) sem seu consentimento.
1-5 Remuneração
(1) Salário mínimo
Está determinado de acordo com a lei do salário mínimo e refere-se ao valor mínimo que uma
empresa deve pagar ao(à) trabalhador(a).
(2) Peculiaridades do salário mínimo
i. É aplicável a qualquer trabalhador(a), não importando as diferentes formas de trabalho.
ii. É invalidado o contrato em que a remuneração estiver abaixo do valor do salário mínimo.
Mesmo que o(a) trabalhador(a) assine o contrato a pedido da empresa, esse contrato será
invalidado e pode-se fazer a seguinte cobrança:
"diferença com o salário mínimo" ×ばつ "horas trabalhadas".
(3) Abono de férias
Quando o(a) trabalhador(a) não trabalhou por responsabilidade da empresa
Para garantir a sobrevivência do trabalhador(a), a empresa deve pagar mais que 60% da
média da remuneração. Sendo assim, se o(a) trabalhador(a) não trabalhou por responsabilidade
da empresa, ela tem que lhe assegurar o pagamento acordado. 26Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Regras do Trabalho
2-1 Formas de pagamento
Existem 4 regras para garantir que o(a) trabalhador(a) receba seu salário integralmente:
i. Pagamento
em moeda
corrente
Regra a remuneração deverá ser paga em dinheiro.
Exceção Se o(a) trabalhador(a) concordar, poderá ser depositado
em uma conta bancária. Se a empresa fizer um acordo
com o Sindicato dos Trabalhadores, poderá pagar com
produtos (produtos da própria empresa ou outras).
ii. Pagamento
direto
A remuneração deverá ser paga diretamente ao próprio trabalhador(a).
iii. O pagamento
integral
Regra O pagamento deverá ser da remuneração integral.
Exceção quando há deduções determinadas por lei, relativas
ao imposto de renda, taxa do seguro social ou outros.
Dedução de uma parte se houver acordo com um
representante do Sindicato dos Trabalhadores e mais da
metade dos trabalhadores.
iv. Pagamento
regular em uma
vez ou mais pormêsRegra O pagamento deve ser feito em data fixa, uma ou mais
vezes por mês.Por exemplo, não é permitido fazer o pagamento de 2
meses de trabalho em uma única vez. Além disso, não
é permitido o pagamento em que não se especifica o
dia exato do pagamento, quando ocorre uma variação
de vários dias, por exemplo, "do dia 20 ao dia 25 de
todo mês", ou "todas as quartas sextas-feiras do mês".
Exceção Pagamentos extras ou gratificações (bônus).
2-2 Carga horária de trabalho/ Intervalo de descanso/ Folga
(1) Carga horária de trabalho
• O tempo máximo de trabalho está limitado por lei.
• Pelas leis básicas trabalhistas está determinado em até 8 horas por dia, até 40 horas
semanais (horário de trabalho legal).
• Se a empresa fizer o(a) trabalhador(a) trabalhar além das horas regulares, terá que pagar
as horas-extras.2 27
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
(2) Intervalo de descanso
A empresa deverá conceder um intervalo de descanso intercalado na jornada de trabalho.
Quando a jornada de trabalho de 1 dia for de mais de 6 horas, a empresa deverá conceder um
intervalo de pelo menos 45 minutos; quando for de mais de 8 horas, deverá conceder um intervalo
de pelo menos 60 minutos.
(3) Folga
A empresa deverá conceder no mínimo 1 folga por semana, ou mais de 4 dias (folgas por lei)
em 4 semanas.
(4) Obrigações relativas às determinações das condições de trabalho
de um(a) funcionário(a) alocado(a)
Cabe à empresa empreiteira a responsabilidade pela determinação das condições de
trabalho do funcionário(a) alocado(a), mas em relação à carga horária, descanso, folga, etc. a
responsabilidade é da empresa para a qual o(a) funcionário(a) foi enviado(a).
Férias remuneradas (Jinen yukyu kyuka)
Férias remuneradas são o descanso remunerado, quando não se trabalha por determinados dias mas
se recebe regularmente. Via de regra, o(a) trabalhador(a) pode escolher os dias de descanso, quaisquer
que sejam os motivos. Se houver trabalhado por 6 meses consecutivos, com mais de 80% dos dias
trabalhados, poderá gozar de 10 dias de férias remuneradas. Com o aumento do tempo de trabalho, desde
que sua assiduidade seja superior a 80%, o número de dias de férias irá aumentar a cada ano (máximo
de 20 dias). No entanto, para o(a) trabalhador(a) que recebe mais de 10 dias de férias remuneradas, a
empresa terá que conceder 5 dias de férias em determinadas temporadas, todos os anos.
Além disso, o(a) trabalhador(a) haken shain (alocado(a)), part-timer e outros além dos sei shain, e
o(a) trabalhador(a) com contrato formal, caso preencham as 3 condições abaixo:
• Trabalhar 6 meses consecutivos (*)
• Ter 80% de assiduidade no trabalho
• Trabalhar mais que 5 dias por semana ou 217 dias por ano
Poderão receber o mesmo número de dias de férias remuneradas que o(a) sei shain (mesmo que
sejam 4 dias por semana ou 216 dias ao ano de trabalho, se trabalharem mais de 30 horas semanais,
poderão receber as mesmas férias remuneradas que o(a) trabalhador(a) regular, sei shain).
Aqueles que trabalharem menos de 4 dias por semana, menos de 216 dias por ano, com menos de
30 horas semanais, poderão receber o número de dias de férias remuneradas correspondente ao tempo
trabalhado.
(*) O(a) funcionário(a) que trabalha com contrato de tempo determinado, caso o renove com as
mesmas condições do contrato anterior, poderá contar os dias já trabalhados para o cálculo das férias,
mesmo após a renovação do contrato. 28Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
2-3 Trabalho extra/ Trabalho em feriados
(1) Trabalho extra/ Trabalho em feriados
• A empresa necessita firmar um acordo por escrito (mais adiante referido como "Acordo
36") com alguém que represente a maioria dos trabalhadores ou alguém que represente o
sindicato ao qual pertence a maioria de seus funcionários nas situações abaixo descritas:
i. Quando determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe mais que a carga horária
determinada por lei.
ii. Quando determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe em feriados oficiais.
• O máximo de horas-extras de trabalho está limitado por lei.
• Pelas Normas Trabalhistas, a regra estabelece o limite de 45 horas-extras por mês, 360 horas
por ano. Mesmo quando houver uma situação especial, o limite é de 720 horas por ano, menos
de 100 horas-extras em meio mês (incluindo trabalho em feriados), 80 horas-extras como
média de vários meses (incluindo trabalho em feriados), sendo que poderá superar 45 horas-
extras por mês somente até 6 vezes ao ano.
(2) Pagamento de horas-extras
A empresa, conforme o Acordo 36, deverá pagar hora-extra àqueles que trabalharem mais
que o determinado por lei ou trabalharem em feriados.
Como são calculadas as horas-extras
i. Quando a empresa determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe além das
horas determinadas por lei, deverá pagar 25% a mais.
* Caso a carga horária de trabalho legal em um mês ultrapasse 60 horas, a empresa
deverá pagar 50% a mais (nas pequenas e médias empresas, esta determinação
foi adiada até março de 2023).
ii. Quando a empresa determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe em feriados oficiais (trabalho
em feriado), haverá um aumento de 35%.
iii. Quando a empresa determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe das 10h da noite às 5h da
manhã (trabalho noturno) haverá um acréscimo de 25%.
* Por exemplo, caso a empresa determine que o(a) trabalhador(a) trabalhe além da hora regular mais
o trabalho noturno (i + iii), a remuneração sofrerá um acréscimo de 50%.
O pagamento de horas-extras não depende da forma do contrato; é aplicável a todos os trabalhadores.
Assim, deverá ser pago aos trabalhadores haken shain (alocado(a)), keiyaku shain (com contrato por
trabalho), part-time (temporário(a)) e arubaito (temporário(a)). 29Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho2-4Controle da saúde de mães/ Licença-maternidade / Licença
para criação de filhos/ Licença para cuidar de familiares
(1) Quando engravidar
• A trabalhadora que está grávida (alguns casos, inclui trabalhadora que realizou o parto a
menos de 1 ano. Nesse caso, é referida como "gestante e mães pós-parto".), pode solicitar o
seguinte:
i. Transferência para um trabalho mais leve (somente a
gestante).
ii. Que a jornada de trabalho de 1 dia ou 1 semana não
ultrapasse a carga horária determinada por lei, inclusive os
trabalhos com horário irregular (gestante e mães pós-parto).
iii. Que não trabalhe além do horário regular, nos feriados ou
no período noturno (gestante e mãe até 6 meses após o parto).
* A empresa deverá tomar as seguintes providências:
i. Garantir o tempo para orientação de saúde e exames médicos para gestantes e
mães no pós-parto.
ii. Providenciar mudanças no horário de trabalho ou diminuição da carga de trabalho,
para que a gestante ou mãe possa seguir as orientações do médico ou obstetra
depois de exames médicos.
• Os empregadores estão proibidos de praticar os seguintes atos:
i. Usar o estado civil de casada, gravidez ou parto como motivos de afastamento do
trabalho.
ii. Usar o estado civil de casada da trabalhadora como motivo para demissão.
iii. Demitir ou tomar medidas em prejuízo da trabalhadora que ficou grávida, deu à luz
ou solicitou licença maternidade.
* A dispensa de gestantes e mães pós-parto não será válida. Entretanto, se a empresa comprovar que tem outros
motivos que não sejam a gravidez ou o parto, poderá demitir a trabalhadora.
(2) Licença-maternidade
• A empresa não deve empregar uma trabalhadora nos seguintes períodos:
i. 6 semanas antes da data prevista para o parto (14 semanas no caso de gravidez
múltipla), se solicitado pela funcionária.
ii. 8 semanas após o parto (No entanto, após 6 semanas, a funcionária pode solicitar,
caso autorizado pelo médico, retornar ao trabalho) 30Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
(3) Licença para criação de filhos
• Até a criança completar 1 ano de idade (em certos casos até no máximo 2 anos), homens
e mulheres podem tirar a licença para a criação de filhos. Pode-se ser dividida e adquirida em
duas prestações.
• A licença de quatro semanas para os trabalhadores de ambos os sexos no prazo de oito
semanas após o nascimento de um criança é chamada de licença parental pós-natal. Além da
licença para a criação de filhos, esta pode ser também divida e adquirida em duas prestações.
• A empresa (a empresa alocadora também) não pode tomar as seguintes atitudes:
i. Negar a licença para a criação de filhos ou licença parental pós-natal
ii. Demitir ou tomar medidas em prejuízo de quem solicitou ou tirou a licença para a
criação de filhos ou licença parental pós-natal.
(4) Licença para cuidar de um familiar
• O(a) trabalhador(a) pode tirar as seguintes licenças (criação de filhos/cuidado de um
familiar):
i. Licença para cuidar de um familiar que está necessitando de Cuidados.
ii. Para cuidar de uma pessoa, pode-se tirar um total de 93 dias, divididos em 3 períodos.
• A empresa (a empresa alocadora também) não pode tomar as seguintes atitudes:
i. Negar a licença para cuidar de um familiar.
ii. Demitir ou tomar medidas em prejuízo de quem solicitou ou tirou a licença para
cuidar de um familiar.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Equalização e Ambiente de Trabalho
(Sala) da Secretaria Municipal de Trabalho ou com o Centro de Consulta Geral do Trabalho.
https://www.mhlw.go.jp/content/000177581.pdf 31Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Valores dos Abonos
• As pessoas que preencherem os requisitos antes e depois do parto poderão receber um abono ao
parto.
Veja referência no Capítulo 4 ; 3 – 2
• As pessoas que tiraram a licença para criação de filhos e que preencherem certas condições
poderão receber um abono na licença de criação de filhos.
(*) Além disso, a partir de outubro de 2022, as pessoas que cumprirem determinadas condições terão
direito a receber benefícios de licença para cuidar de crianças no momento do nascimento.
Veja referência no Capítulo 4 ; 3 – 3 item (1) e (2)
• As pessoas que tiraram a licença para cuidar de um familiar e que preencherem certas condições
poderão receber um abono para cuidar de um familiar.
O valor do abono para cuidar de um familiar durante a licença será de 67% do rendimento anterior
à licença. Para cuidar de um familiar, receberá 3 vezes, durante o período máximo da licença que é de
93 dias.
2-5 Demissão / Dispensa e outros
(1) Solicitação de demissão (taishoku)
• A solicitação de demissão é uma decisão de livre escolha mas é
importante que se obedeçam as regras sociais quando for solicitada.
i. Transmitir ao seu chefe com antecedência seu desejo
de se demitir.
ii. Fazer a solicitação de demissão por escrito.
iii. Transmitir o conteúdo do seu trabalho ao(à) seu(sua)
substituto(a).
• Quando decidir se demitir, primeiramente, é preciso verificar quais são os procedimentos
necessários na empresa em que trabalha.
• Quando houver regras trabalhistas determinando os procedimentos, siga os trâmites
necessários.
• Além disso, quando for solicitar sua demissão, verifique se existe ou não determinação sobre
o tempo de trabalho no contrato que pode resultar em regras diferentes de acordo com a lei.
Quando o contrato de trabalho não determina o período do contrato
• Apresentando seu pedido de demissão, via de regra, o contrato se encerra em 2 semanas.
Quando o contrato de trabalho determina o período do contrato
• Se não se tratar de situação justificável, não é possível demitir-se no meio do contrato. No
entanto, passado um ano desde que firmou o contrato, se apresentar seu pedido de demissão,
poderá se demitir quando quiser. 32Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
• Para continuar a trabalhar no mesmo emprego depois do término do período do contrato,
é preciso fazer um novo contrato (fazer renovação) (referência 1 – 2 (2)). Na renovação desse
tipo de contrato, é necessário o consentimento de ambas as partes, da empresa e do(a)
trabalhador(a).
(2) Ser demitido (kaiko)
Ser demitido

Kaiko é o término do contrato de trabalho decidido somente por uma das partes: a empresa.

Quando a demissão não é objetiva, não está baseada em motivos racionais nem pode ser
enquadrada dentro da convenção contratual, ela não é válida. Quer dizer que uma empresa
não pode demitir um(a) trabalhador(a) sem justa causa.

Além disso, a empresa já deve ter relacionado por escrito, nas regras de trabalho, os motivos
que podem gerar uma demissão (situações que causam a demissão).

Quando uma empresa pretende demitir um(a) trabalhador(a), exceto quando por motivos
justificáveis (como desastres naturais, em que torna-se impossível a continuidade da empresa),
deve entregar ao(à) trabalhador(a) o aviso prévio com pelo menos 30 dias de antecedência à
data de demissão ou indenizá-lo(a) com uma remuneração média de 30 dias ou mais (aviso
prévio indenizado).
Encerramento do contrato de trabalho
• Quando o período do contrato de trabalho for encerrado, e este não for refeito (não renovar),
será o fim da relação de trabalho. (referência 1 – 2 ( 2 ))
• O encerramento do contrato de trabalho é diferente da demissão do trabalho, a qual ocorre
antes do término do período do contrato e é uma decisão unicamente da empresa.
• A empresa deve entregar o aviso prévio 30 dias antes do fim do contrato de trabalho para
as seguintes pessoas:
i. Pessoas cujo contrato de trabalho foi renovado mais de três vezes
ii. Pessoas que estão trabalhando consecutivamente por mais de um ano.
• A empresa não pode pôr fim ao vínculo empregatício quando, por exemplo, não há razões
objetivas e racionais para tal ou não se enquadra dentro da convenção de trabalho. Veja abaixo
alguns exemplos:
i. Quando o contrato de trabalho já foi renovado várias vezes.
ii. Quando é razoável que o trabalhador espere que seu contrato seja renovado.
• Quando não se admitir o término do contrato, poderá ser renovado com as mesmas
condições do contrato anterior, com período de trabalho determinado. 33Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Demissão para Reorganização da Empresa
• A demissão para reorganização da empresa ocorre quando a empresa
está com problemas administrativos ou em recessão, por isso recorre à
dispensa de seus funcionários.
• Para saber se a demissão é válida ou não, os seguintes fatores devem ser
considerados:
i. Necessidade de diminuir o número de empregados
A diminuição do número de empregados é uma medida
necessária sob o ponto de vista administrativo em casos de problemas
administrativos ou recessão.
ii. Esforço para evitar a demissão
A empresa demonstra seu esforço para evitar a demissão adotando outras estratégias (por
exemplo: transferências, recrutamento de demissões voluntárias, etc.).
iii. A escolha dos trabalhadores a serem demitidos para a reorganização é racional
Essa escolha deve ser objetiva, racional e solucionada de forma justa.
iv. O procedimento de demissão deve ser apropriado
A empresa fornece razões convincentes para o(a) trabalhador(a) e o sindicato dos
trabalhadores sobre a necessidade das demissões, da época, da dimensão e da forma dessas
demissões.
(3) Falência da empresa
Existe um sistema, baseado em leis, em que o governo garante o pagamento dos empregados
quando uma empresa vai à falência e não consegue pagar o salário de seus funcionários.
Uma parte destes salários pode não ser paga mas reembolsada, e se esse for o caso, favor
consultar um Escritório de Inspeção das Normas Trabalhistas.
(4) Seguro-desemprego (auxílio básico)
Quando ficar desempregado
A pessoa que tiver um Seguro-desemprego poderá receber o auxílio básico do Seguro-
desemprego, caso preenchas as condições abaixo:
i. Estar desempregada
ii. Ter condição e intenção de trabalhar
iii.  Ter trabalhado mais de 11 dias por mês ou possuir mês em que o número de horas
trabalhada da base do pagamento salarial foi acima de 80 horas, por mais de 12 meses, a
contar do dia anterior de sua saída da empresa no período de 2 anos (Entretanto, se saiu
da empresa por causa de falência ou problemas da empresa ou por não ter renovado o
contrato com período determinado, o tempo de trabalho necessário será de mais de 11
dias por mês ou possuir mês em que o número de horas trabalhada da base do pagamento
salarial foi acima de 80 horas, por mais de 6 meses, a contar do dia anterior de sua saída da
empresa no período de 1 ano). 34Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Início do pagamento
O início do pagamento difere conforme as causas do desemprego:
i. Quando houver dispensa do trabalho por motivos da própria empresa ou quando
houver pedido de demissão incentivado pela empresa:
Começará a receber depois de se inscrever (*1) no Hello Work (Agência Pública de
Empregos) à procura de emprego, receber o atestado de desligamento do emprego,
"rishokuhyo", estando na situação de desempregado(a) há 7 dias.
ii. Quando pediu demissão por motivos pessoais:
Depois de se inscrever (*1) no Hello Work (Agência Pública de Empregos) à procura de
emprego e receber o atestado de desligamento do emprego "rishokuhyo", deverá esperar
mais 2 meses (até 2 vezes dentro de 5 anos se pediu demissão por motivos pessoais)(*2)
e 7 dias.
*1 Verifique "(5) Procura de emprego" para consultar sobre Hello Work da sua região e procura de emprego
depois de se inscrever.
*2 Se pediu demissão por motivos pessoais por mais de 3 vezes dentro de 5 anos, será considerado 3 meses
iii. Se foi demitido por justa causa devido a motivos graves,
depois de se inscrever no Hello Work à procura de emprego e receber o atestado de
desligamento do emprego "rishokuhyo", deverá esperar deverá esperar um período de 3
meses e 7 dias.
Quando for demitido(a), verifique sem falta no atestado de desligamento do emprego
entregue pela empresa, o item rishoku riyu (ou seja, causas do desligamento do emprego), já que
poderá ser prejudicado(a) na hora de receber o auxílio desemprego se a causa do desligamento
estiver descrita como sendo por motivos pessoais.
Período de recebimento
Difere conforme as causas do desligamento do emprego e a idade. Via de regra, é de 90 a
330 dias.
(5) Procura de emprego
Está à procura de emprego na Hello Work, etc., para encontrar o próximo trabalho.
No guichê de consultoria vocacional da Hello Work, você pode receber todos os serviços a
seguir gratuitamente.
i. Consulta de trabalho
Atendemos várias consultas sobre procura de emprego e
trabalho. Em primeiro lugar, vamos consultar sobre qualquer
assunto no guichê.
ii. Encontrar a empresa para a qual deseja trabalhar
Na Hello Work há informações de empregos de várias
empresas. As informações de empregos podem ser consultadas no computador da Hello
Work ou no seu smartphone. 35Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
iii. Apresentar a empresa para a qual deseja trabalhar
Se você encontrar uma empresa para a qual deseja trabalhar, vá ao guichê do Hello
Work. A equipe irá aconselhá-lo sobre os pontos importantes da empresa e da vaga. Além
disso, iremos entregar uma "carta de apresentação" para que possa ser entrevistado para
recrutamento.
iv. Apoio para encontrar um emprego
A Hello Work também fornece orientação de correção para documentos de inscrição,
como currículos e histórico de trabalho, conselhos sobre maneiras e atitudes para
entrevistas, entrevistas simuladas e vários seminários.
Verifique aqui o Hello Work da sua região.
https://www.mhlw.go.jp/content/000637894.pdf
Há também Hello Work que possuem intérprete.
https://www.mhlw.go.jp/content/000592865.pdf
Se não puder comparecer ao Hello Work, pode ligar para Hello Work em um
idioma estrangeiro.
https://www.mhlw.go.jp/content/000673000.pdf
Os detalhes escritos em 2-5 são explicados na "Lista de checagem na utilização do
Hello Work para estrangeiros".
https://www.mhlw.go.jp/content/000678121.pdf
Veja aqui para consultar as condições de trabalho, como salário e desligamento
https://www.check-roudou.mhlw.go.jp/soudan/foreigner.html
Se não entende o significado dos termos relacionados ao trabalho e seguro social,
pode pesquisá-los no "Glossário multilíngue útil para gestão de empregos".
https://www.mhlw.go.jp/seisakunitsuite/bunya/koyou_roudou/koyou/jigyounushi/
tagengoyougosyu/index.html 36Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Saúde e Segurança
3-1 Segurança / Ambiente de trabalho salubre
Para assegurar a segurança e a saúde do(a) trabalhador(a), existem as Leis de Higiene e
Segurança no Trabalho. Estas leis obrigam as empresas a adotarem medidas para evitar que seus
empregados fiquem doentes ou sofram acidentes durante o trabalho.
(1) Conteúdo das Leis de Higiene e Segurança no Trabalho
As empresas têm as seguintes obrigações:
• Tomar as medidas necessárias para evitar o perigo de máquinas, equipamentos e outros
equipamentos.
• Realizar exames médicos quando contrata um(a) trabalhador(a), ou em uma frequência de
uma vez ao ano, para os que já trabalham nessa empresa.
• Avaliar os trabalhadores quanto ao nível de estresse, tomando as devidas medidas como
mudança das atividades ou outras, baseando-se no resultado destes testes (quando o número
de trabalhadores for menor que 50, exige-se um esforço maior para a melhora das condições).
• Sob o ponto de vista do controle da saúde, a empresa deve ter conhecimento da carga
horária de trabalho de seus empregados.
• Para os trabalhadores que estão com esgotamento físico e/ou mental devido às longas
horas de trabalho, a empresa deve providenciar médicos para orientá-los, tomando também
as devidas medidas quanto ao trabalho realizado.
(2) Exame médico e outros
O exame médico e a avaliação do nível de estresse, de acordo com as Leis de Higiene e
Segurança, devem ser realizados no(a) empregado(a) com contrato formal (sei shain), no(a)
alocado(a) (haken shain), no(a) contratado(a) (keiyaku shain), no(a) de tempo parcial (part-time)
ou no(a) temporário(a) (arubaito), que preencherem os seguintes requisitos:
• Possuem contrato sem período determinado (para pessoas com contrato de período
determinado ou com contrato renovado, devem ser realizados uma ou mais vezes ao ano).
• Possuem uma carga horária semanal de trabalho correspondente a 3/4 (três quartos) da
carga horária semanal do(a) empregado(a) formal que trabalha no mesmo tipo de atividade.
(3) Orientações médicas através de entrevista de avaliação
De acordo com as Leis de Higiene e Segurança do Trabalho, a avaliação do(a) empregado(a)
que trabalha por longas horas, realizada por um médico, deve ser feita não somente no(a)
trabalhador(a) formal, sei shain, mas também em trabalhadores das categorias haken shain,
keiyaku shain, part-time ou arubaito, desde que preencham os seguintes requisitos:
• Trabalham mais de 80 horas-extras por mês e em feriados, reconhecendo-se um
esgotamento físico e/ou mental (de acordo com o declarado).3 37
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Entretanto, mesmo que não haja nenhuma declaração, deverá passar por uma avaliação
médica:
i. O(a) trabalhador(a) da área de pesquisa de desenvolvimento que trabalha mais de
100 horas por mês em horas-extras e em feriados.
ii. O(a) trabalhador(a) altamente especializado(a), que se inclui no sistema Kodo
Professional (alto nível profissional), que trabalha mais de 40 horas por semana (horas
de trabalho na empresa somadas às horas de trabalho fora da empresa) e ultrapassa
100 horas por mês.
Veja aqui para consultar sobre saúde e segurança no trabalho
(Grupo de Centro de Apoio à Segurança e Saúde para Residentes Estrangeiros):
https://www.toukiren.or.jp/fresc/3-2Acidente no trabalho / Auxílio em casos de doença
(Seguro contra Acidentes de Trabalho)
O(a) trabalhador(a) que, por causa do trabalho, sofrer um acidente ou ficar doente, será
compensado(a) pelo Seguro de Acidentes de Trabalho.
(1) Etapas do processo do Seguro de Acidentes de Trabalho
• Caso o(a) trabalhador(a) vá para um hospital credenciado pelo seguro, via de regra, não
haverá custos (em hospitais não credenciados pelo seguro, o(a) trabalhador(a) terá que arcar
com as despesas no momento, mas se fizer a cobrança ao escritório de Inspeção Trabalhista,
será reembolsado(a) posteriormente).
• Caso o(a) trabalhador(a) necessite faltar ao serviço, receberá abono pelo tempo de serviço
perdido (até o terceiro dia de falta a empresa pagará 60% da renda média. A partir do quarto
dia de falta, a seguradora pagará 80% da renda média).
• Caso o(a) trabalhador(a) venha a falecer, a família do(a) falecido(a) receberá uma
indenização, etc.
• Quando o(a) trabalhador(a) faltar ao trabalho para tratamento de lesões ou doenças
adquiridas no trabalho, durante esse tratamento e até 30 dias após, a empresa não poderá
demiti-lo(a).
(2) Outras questões importantes
• Além de acidentes ou doenças durante o trabalho, os acidentes durante o trajeto ao trabalho
também são passíveis de indenização.
• As doenças como depressão ou desordens psicológicas causadas por longas horas de
trabalho também são asseguradas.
• Após retornar ao país, caso você desenvolva uma doença devido ao trabalho no Japão, é
considerado como acidente trabalho. 38Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
• Em caso de doença ou acidente decorrentes do trabalho, não é possível usar o seguro
saúde.
• Quando tiver problemas decorrentes de acidentes sofridos durante o trajeto ao trabalho,
um escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas deverá ser consultado.
• O Seguro contra Acidentes de Trabalho pode ser usado não somente pelo(a) trabalhador(a)
formal, sei shain, mas também por haken shain, keiyaku shain, part-time ou arubaito.
• Basicamente, mesmo que exista somente um(a) empregado(a), o empregador tem a
obrigação de inscrevê-lo(a) e pagar integralmente sua contribuição ao seguro.
Os detalhes dos benefícios de compensação de acidentes de trabalho estão publicados
no site a seguir.
https://www.mhlw.go.jp/new-info/kobetu/roudou/gyousei/rousai/gaikoku-pamphlet.html
3-3 Proibição de discriminação sexual
(1) Na procura de emprego
• É proibido fazer discriminação quanto ao sexo no recrutamento ou na contratação de
trabalhadores.
(2) Após a contratação na empresa
• É proibido fazer discriminação sexual nos seguintes assuntos:
i. Cargo, promoção, rebaixamento ou treinamento educativo
ii. Benefícios ao(à) trabalhador(a)
iii. Tipo de serviço; mudança no tipo de contratação
iv. Incentivo à demissão, aposentadoria, demissão, mudança no contrato de trabalho
• É proibido negociar a remuneração dando vantagens ou desvantagens em relação aos
homens, por ser mulher.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Equalização e
Ambiente de Trabalho (Sala) da Secretaria Municipal de Trabalho ou com o
Centro de Consulta Geral do Trabalho.
https://www.mhlw.go.jp/content/000177581.pdf 39Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
3-4 Medidas contra assédio
Espera-se que a empresa adote sistemas para manter um bom ambiente de trabalho, bem
como tome medidas apropriadas ao ser consultada pelos trabalhadores a respeito dos seguintes
assédios.
i. Assédio sexual
ii. Assédio relacionado à gestação ou ao parto
iii. Assédio relacionado à licença para criação de filhos
iv. Abuso de poder (*)
(*) 
Prejudicar o ambiente de trabalho com palavras e ações que ultrapassam os limites de civilidade tendo como fundo
relações de superioridade.
O Departamento de Meio Ambiente de Trabalho e Igualdade de Emprego (Escritório) da Secretaria
do Trabalho da Província ou o Serviço de Consulta Trabalhista para Trabalhadores Estrangeiros estão
aceitando consultas.
(Consulte a página por prefeitura ou a lista de locais do Departamento de Equalização e Ambiente de
Trabalho (Sala)).
https://www.mhlw.go.jp/content/000177581.pdf
(Centro de Consulta Geral do Trabalho)
https://www.mhlw.go.jp/general/seido/chihou/kaiketu/soudan.html3-5Diretrizes de gerenciamento para empregar
estrangeiros
• Para os trabalhadores estrangeiros especialistas, tecnólogos ou outros que estão
trabalhando, e para os que estão pensando em vir trabalhar no Japão, é preciso adequar o
ambiente para que eles possam mostrar suas capacidades com segurança, assegurando-lhes
um tratamento justo.
• As "diretrizes para que proprietários de empresas atuem adequadamente na melhoria da
gestão de empregos de estrangeiros" (usamos "Diretrizes Administrativas para Empregar
Estrangeiros") são regras para que proprietários de empresas possam apoiar a recontratação
e melhorar a contratação do(a) trabalhador(a) estrangeiro(a).
• A agência pública de empregos Hello Work, quando faz visitas às empresas que contratam
estrangeiros, dá orientações e conselhos pertinentes, baseados nessas diretrizes.
Diretrizes Administrativas para Empregar Estrangeiros:
https://www.mhlw.go.jp/content/000601382.pdf 40Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
Panfleto sobre regras para empregar estrangeiros
https://www.mhlw.go.jp/content/000603552.pdf
Consultas sobre questões trabalhistas estão disponíveis no Centro Geral para
Consultas de Trabalho. Também pode ser contatado caso não saiba onde consultar
sobre qualquer uma das questões mencionadas nos itens 1 a 3. O serviço de consulta
está disponível em 13 idiomas.
https://www.mhlw.go.jp/general/seido/chihou/kaiketu/soudan.html
Seguro Social / Seguro de Trabalho
Para a prevenção contra os vários riscos de vida, o(a) trabalhador(a) ou a empresa, ou ambos,
contribuem monetariamente com o Seguro Social / Seguro de Trabalho (taxa de seguro) para que
possam receber os benefícios em casos de desemprego, lesões ou morte.
4-1 Seguro Saúde / Seguro Nacional de Saúde
O(A) trabalhador(a) e sua família podem receber um auxílio financeiro do Seguro Saúde ou
Seguro Nacional de Saúde ( referência no capítulo 6; 2; 2 – 1 ; 2 – 2 ) nos seguintes casos:
i. Acidente ou doença
ii. Parto
iii. Falecimento e outros
4-2 Pensão Nacional / Seguro de Pensão Corporativa
A Pensão Nacional ou o Seguro de Pensão Corporativa (referência no capítulo 7; 1; 1 – 1 ;
1 – 2) pagará pensão e aposentadoria a idosos, pessoas com deficiência ou por óbito.
4-3 Seguro de Cuidados e Assistência
O Seguro de Cuidados e Assistência é um seguro onde toda a sociedade contribui aos idosos
ou outros necessitem.
Ver referência no capítulo 7; item 24 41
Capítulo1Capítulo3Capítulo2Capítulo4Capítulo5Capítulo6Capítulo7Capítulo8Capítulo9Capítulo10Capítulo11Capítulo123 Emprego / Trabalho
4-4 Seguro-desemprego
O seguro de emprego (veja referência 2-5 (4)) é um sistema de seguro que fornece benefícios
de desemprego, etc. para estabilizar a vida e promover o emprego quando um trabalhador perde
o emprego.
(1) Quem pode ser beneficiado (a)
i.  Via de regra, quem preenche as condições abaixo:
• Pessoa que trabalhou mais de 20 horas por semana
• Pessoa que foi contratada por mais de 31 dias
ii.  Quem preenche as condições 1, independentemente do tamanho da empresa
empregadora
iii.  Quem preenche as condições 1, não importando se era haken shain, keiyaku shain,
part-time ou arubaito.
(2) Pagamento das taxas do seguro
i.  A empresa empregadora tem a responsabilidade e obrigação sobre a inscrição no
seguro desemprego.
ii.  A taxa do seguro é paga por ambos, o(a) trabalhador(a) e a empresa.
Seguro desemprego:
https://www.hellowork.mhlw.go.jp/insurance/insurance_summary.html
4-5 Seguro de Acidentes de Trabalho
O Seguro de Acidentes de Trabalho faz parte de um Sistema público onde o país precisa
assegurar o benefício nos casos abaixo:
i.  Quando o acidente, doença ou morte (acidente de trabalho) for causada pelo trabalho.
ii.  Em caso de lesão, doença ou morte (múltiplos acidentes de trabalho), causados por
vários empregos contratados por diversas empresas, etc.
iii.  Quando houver acidente no trajeto ao trabalho (acidente de trajeto).

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